TJPB - 0802769-16.2023.8.15.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Fica o autor intimado a informar os dados bancários de José Maurileno Henrique e Marivaldo Henriques da Silva, tendo que vista que os alvarás foram rejeitados com a informação: Erro: Não foi possível executar este Alvará.
Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido.; Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido. -
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802769-16.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: DIONIZIA HENRIQUES DA SILVA Endereço: Sitio Umaita, s/n, Zona Rural, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: AV CIDADE DE DEUS, s/n, CIDADE DE DEUS, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por DIONIZIA HENRIQUES DA SILVA, já qualificada nos autos em face de BANCO BRADESCO, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Expeça-se alvará.
Providencie-se o desbloqueio das contas do promovido.
Em seguida: 1.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 1.2.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 3941, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 1.3 Encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa. 2.
Por fim, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha/PB, 12 de fevereiro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
22/11/2024 07:12
Baixa Definitiva
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22/11/2024 07:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/11/2024 07:08
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 00:02
Decorrido prazo de DIONIZIA HENRIQUES DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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19/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:20
Conhecido o recurso de DIONIZIA HENRIQUES DA SILVA - CPF: *25.***.*54-15 (APELANTE) e provido em parte
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15/10/2024 10:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 21:29
Conclusos para despacho
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23/09/2024 20:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2024 20:20
Conclusos para despacho
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03/06/2024 12:02
Juntada de Petição de parecer
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26/04/2024 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
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25/04/2024 10:40
Recebidos os autos
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25/04/2024 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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