TJPB - 0801240-48.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:42
Juntada de Certidão
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30/08/2025 04:26
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 04:26
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:05
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2025 00:27
Publicado Termo de Audiência em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801240-48.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Agêncie e Distribuição] AUTOR: MARCOS DOMINGO DA SILVA Nome: MARCOS DOMINGO DA SILVA Endereço: AC Jacaraú_**, Rua Presidente João Pessoa 278, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-970 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO - PB12007 REU: EDITORA JORNAL DA PARAIBA LTDA, CNB - CENTRAL DE NOTICIAS BRASILEIRAS LTDA, JULIANA RAMOS DA SILVA, JOAO NAILSON DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., CLICK PORTAL DE INTERNET LTDA - ME Nome: EDITORA JORNAL DA PARAIBA LTDA Endereço: R JOÃO BATISTA DE SOUZA, 258, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-540 Nome: CNB - CENTRAL DE NOTICIAS BRASILEIRAS LTDA Endereço: AV DOM PEDRO II, - até 1238/1239, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-420 Nome: JULIANA RAMOS DA SILVA Endereço: JOAO PESSOA, 139, CENTRO, RIO TINTO - PB - CEP: 58297-000 Nome: JOAO NAILSON DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR Endereço: SANTA MARGARIDA, 35, CASA 33 SALA A, ALTO DO MATEUS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58091-050 Nome: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, - de 3253 ao fim - lado ímpar, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Nome: CLICK PORTAL DE INTERNET LTDA - ME Endereço: Av.
Mar Bering, 302, CLICK PB, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-141 Advogado do(a) REU: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES - PB9359 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 26 de agosto de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des.
José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM.
Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho pelas 08:51:16, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados.
Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima.
Pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra.
Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." Finalmente, é conveniência ressaltar que se é permitido o registro de depoimentos e da própria sentença em vídeo no processo criminal, onde impera o princípio de ampla defesa, é evidente que não haverá prejuízo na adoção de tal providência em processo cível.
O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias ou, dependendo do tamanho do vídeo, anexado ao termo de audiência no próprio PJE.
O resumo da audiência transcrito abaixo foi feito com a utilização de reconhecimento de voz e inteligência artificial Gemini do aplicativo Google Meet, servindo para fornecer uma ideia genérica do que consta da gravação.
Necessário ressaltar que algumas partes partes ingressam no link da audiência utilizando uma conta no Google em nome de outra pessoa, assim como, ocorrem diversas situações onde diversas partes e testemunhas utilizam uma mesma conexão.
Diante disso, é possível que contenha algumas falhas, principalmente no tocante aos nomes dos participantes.
Particularmente, quando o resumo faz referência aos nomes de "Maria Eliete", "Maciano Barbosa" ou "Thiago Cândido", na realidade são os servidores do TJPB que utilizaram suas conexões profissionais no Google Meet das salas de videoconferência do Fórum, porque as partes e advogados que compareceram pessoalmente não possuíam contas cadastradas no Google que pudessem viabilizar a identificação nas chamadas em vídeo.
Portanto, o resumo não substitui o registro do vídeo da audiência feito no PJE Mídias.
Ao final do termo, constará a determinação final do juízo, valendo decisão, sentença e/ou intimação para as partes.
Resumo: O Juiz Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho abriu a audiência de conciliação entre Marco Domingos da Silva e o Jornal da Paraíba, representados por Dimitri Souto Mota e José Alves, respectivamente, com Luís Roberto Hess como preposto do Jornal da Paraíba.
A audiência não pôde ser realizada devido à citação incompleta de Juliana e Joanaísson, e a ausência de "o clique portal" e "central de notícias", que não confirmaram a citação eletrônica.
Marco Domingos da Silva propôs uma publicação aditiva ou remoção de seu nome das redes sociais pelo Jornal da Paraíba, que não apresentou contraproposta.
Diante disso, o Juiz Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho remarcou a audiência para 25 de novembro às 13h45, determinando novas citações para as partes ausentes e sem domicílio eletrônico.
Detalhes Abertura e Identificação das Partes O Juiz Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho abriu a audiência de conciliação do processo envolvendo Marco Domingos da Silva e o Jornal da Paraíba.
Dimitri Souto Mota confirmou sua presença como advogado da parte autora, enquanto José Alves se apresentou como advogado e Luís Roberto Hess como preposto do Jornal da Paraíba (00:00:00).
Problemas de Citação e Ausências Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho notou que Juliana e Joanaísson, que deveriam ser réus, não tiveram a citação de pessoa jurídica realizada (00:01:20).
Apesar da citação eletrônica para "o clique portal" e "central de notícias", eles não compareceram, levando à conclusão de que a audiência não poderia ser realizada conforme o planejado (00:06:45) (00:10:12).
Tentativa de Conciliação e Proposta da Parte Autora Marco Domingos da Silva expressou interesse em que o Jornal da Paraíba publicasse um aditivo informando sua absolvição, ou que removessem seu nome das redes sociais (00:06:45).
No entanto, José Alves, representando o Jornal da Paraíba, afirmou que não havia proposta da parte deles (00:08:14).
Renovação da Audiência e Novas Citações Devido às citações incompletas, Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho renovou a audiência de conciliação para o dia 25 de novembro às 13h45 (00:08:14).
Foi determinada a renovação da citação por correio para as partes ausentes que não confirmaram a citação, incluindo "o clique portal" e "central de notícias", e para Juliana e Joanaísson, que não possuem domicílio eletrônico cadastrado (00:10:12).
Prazos Processuais e Dificuldades do Caso José Alves perguntou sobre o prazo de contestação, e Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho esclareceu que o prazo ainda não havia começado a correr e só iniciaria a partir da próxima audiência de conciliação.
O Juiz mencionou a delicadeza do processo, que envolve liberdade de imprensa e direitos pessoais ao esquecimento, e a necessidade de seguir todas as fases processuais formalmente para evitar recursos futuros (00:08:14) (00:11:42).
Determinação final feita pelo juízo, válido como decisão, sentença e/ou intimação: Cite-se pelo correio: CNB JULIANA RAMOS DA SILVA JOAO NAILSON DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR CLICK PORTAL DE INTERNET LTDA Designo nova audiência para conciliação para o dia 25 /11 / 25 às 13 :45 hs.
Instrução para audiência via Google Meet Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet: Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Acesso por QR code: Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por videoconferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
Nos termos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.349.935 - SE, submetido ao rito dos recursos repetitivos, os prazos recursais para MP e DPE apenas começam a correr da intimação feita pelo sistema PJE, que para todos os efeitos legais é considerada carga dos autos.
Intimados os presentes em audiência.
DA ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
Caso necessite de assistência da Defensoria Pública, a parte interessada deverá procurar atendimento presencial no prédio do Fórum.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ).
Jacaraú, 26 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito Rafael Garcia Teixeira Promotor(a) de Justiça AUTOR: MARCOS DOMINGO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO - PB12007 REU: EDITORA JORNAL DA PARAIBA LTDA, CNB - CENTRAL DE NOTICIAS BRASILEIRAS LTDA, JULIANA RAMOS DA SILVA, JOAO NAILSON DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., CLICK PORTAL DE INTERNET LTDA - ME Advogado do(a) REU: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES - PB9359 INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente TERMO DE AUDIÊNCIA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
26/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:56
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/08/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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25/08/2025 15:01
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2025 01:54
Decorrido prazo de JOAO NAILSON DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:54
Decorrido prazo de JULIANA RAMOS DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCOS DOMINGO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:17
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801240-48.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Agêncie e Distribuição] AUTOR(S): Nome: MARCOS DOMINGO DA SILVA Endereço: AC Jacaraú_**, Rua Presidente João Pessoa 278, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-970 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO - PB12007 RÉU(S): Nome: EDITORA JORNAL DA PARAIBA LTDA Endereço: R JOÃO BATISTA DE SOUZA, 258, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-540 Nome: CNB - CENTRAL DE NOTICIAS BRASILEIRAS LTDA Endereço: AV DOM PEDRO II, - até 1238/1239, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-420 Nome: JULIANA RAMOS DA SILVA Endereço: JOAO PESSOA, 139, CENTRO, RIO TINTO - PB - CEP: 58297-000 Nome: JOAO NAILSON DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR Endereço: SANTA MARGARIDA, 35, CASA 33 SALA A, ALTO DO MATEUS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58091-050 Nome: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, - de 3253 ao fim - lado ímpar, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Nome: CLICK PORTAL DE INTERNET LTDA - ME Endereço: Av.
Mar Bering, 302, CLICK PB, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-141 Advogado do(a) REU: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES - PB9359 DESPACHO Vistos etc.
De início, determino ao cartório que proceda com a exclusão da empresa Google do cadastro nos autos do processo.
Com relação ao pedido de não aplicação da multa, acato a fundamentação, advertindo a parte autora de que a dispensa da conciliação somente é cabível se ambas as partes se manifestarem nesse sentido, o que não ocorreu nos autos.
Desde já, renovo a audiência de conciliação.
Da designação de audiência.
Designo audiência de conciliação para o dia 26/ 08/ 2025 ÀS 08 : 30 hs.
Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências.
As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos.
Os advogados ficam advertidos que não será expedida intimação por mandado para intimação de eventual testemunha, ficando os patronos, nos termos do art. 455 do CPC, responsáveis por tal providência.
Intimem-se, pessoalmente, as partes assistidas por Defensor Público.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
03/07/2025 13:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/08/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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03/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:11
Conclusos para decisão
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05/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:08
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801240-48.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Agêncie e Distribuição] AUTOR(S): Nome: MARCOS DOMINGO DA SILVA Endereço: AC Jacaraú_**, Rua Presidente João Pessoa 278, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-970 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO - PB12007 RÉU(S): Nome: EDITORA JORNAL DA PARAIBA LTDA Endereço: R JOÃO BATISTA DE SOUZA, 258, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-540 Nome: CNB - CENTRAL DE NOTICIAS BRASILEIRAS LTDA Endereço: AV DOM PEDRO II, - até 1238/1239, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-420 Nome: JULIANA RAMOS DA SILVA Endereço: JOAO PESSOA, 139, CENTRO, RIO TINTO - PB - CEP: 58297-000 Nome: JOAO NAILSON DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR Endereço: SANTA MARGARIDA, 35, CASA 33 SALA A, ALTO DO MATEUS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58091-050 Nome: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, - de 3253 ao fim - lado ímpar, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Nome: CLICK PORTAL DE INTERNET LTDA - ME Endereço: Av.
Mar Bering, 302, CLICK PB, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-141 Advogado do(a) REU: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES - PB9359 DESPACHO Vistos etc.
Intimo a parte autora para informar se tem interesse na continuidade do feito e justificar a ausência na audiência de conciliação designada anteriormente.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
21/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:51
Publicado Termo de Audiência em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/05/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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12/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 17:55
Decorrido prazo de CLICK PORTAL DE INTERNET LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:55
Decorrido prazo de JOAO NAILSON DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:55
Decorrido prazo de JULIANA RAMOS DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:55
Decorrido prazo de CNB - CENTRAL DE NOTICIAS BRASILEIRAS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:55
Decorrido prazo de EDITORA JORNAL DA PARAIBA LTDA em 10/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:55
Decorrido prazo de MARCOS DOMINGO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 19:25
Decorrido prazo de CLICK PORTAL DE INTERNET LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:25
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:25
Decorrido prazo de CNB - CENTRAL DE NOTICIAS BRASILEIRAS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:25
Decorrido prazo de EDITORA JORNAL DA PARAIBA LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:11
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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20/03/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 08:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/05/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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14/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:46
Não Concedida a Medida Liminar
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de MARCOS DOMINGO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
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25/02/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:32
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801240-48.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Agêncie e Distribuição] AUTOR(S): Nome: MARCOS DOMINGO DA SILVA Endereço: AC Jacaraú_**, Rua Presidente João Pessoa 278, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-970 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO - PB12007 RÉU(S): Nome: EDITORA JORNAL DA PARAIBA LTDA Endereço: R JOÃO BATISTA DE SOUZA, 258, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-540 Nome: CNB - CENTRAL DE NOTICIAS BRASILEIRAS LTDA Endereço: AV DOM PEDRO II, - até 1238/1239, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-420 Nome: JULIANA RAMOS DA SILVA Endereço: JOAO PESSOA, 139, CENTRO, RIO TINTO - PB - CEP: 58297-000 Nome: JOAO NAILSON DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR Endereço: SANTA MARGARIDA, 35, CASA 33 SALA A, ALTO DO MATEUS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58091-050 Nome: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, - de 3253 ao fim - lado ímpar, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Nome: CLICK PORTAL DE INTERNET LTDA - ME Endereço: Av.
Mar Bering, 302, CLICK PB, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-141 DESPACHO Vistos etc.
Em que pese se compreender o objetivo final da parte autora no tocante à publicação atualmente existente no YouTube, não existe decorrência lógica no pedido para chamar a empresa Google, que é representante do YouTube, ao processo. É fato notório que não se tem notícia de que a empresa tenha se recusado a atender ordem judicial para exclusão de conteúdo, independentemente de ser parte no processo.
Por outro lado, colocar a empresa no polo passivo da ação implica em consequências processuais de sucumbência que se demonstram incompatíveis com a natureza do processo.
Poderá a parte autora direcionar o processo ao suposto interessado na manutenção da publicação e utilizar os mecanismos processuais necessários para localização de tal interessado ou concessão da decisão em desfavor do interessado desconhecido através dos meios processuais próprios.
No entanto, nada disso envolve a inclusão da empresa no polo passivo.
Já exposto, determino que a parte autora promova os ajustes necessários em seu pedido, sob pena de rejeição da inicial no tocante à inclusão da empresa Google, assim como rejeição da inicial no tocante ao pedido relativo à publicação no YouTube.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
12/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 09:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/11/2024 21:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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