TJPB - 0828492-06.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0828492-06.2022.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA EXECUTADO: MIKAELY DO NASCIMENTO SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande-PB, 9 de setembro de 2025 De ordem, IURI LIMA RAMOS REINALDO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/09/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 02:40
Decorrido prazo de MIKAELY DO NASCIMENTO SILVA em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 22:19
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
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30/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0828492-06.2022.8.15.0001 DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA em face de MIKAELY DO NASCIMENTO SILVA.
Deferida a liminar, houve a expedição de mandado de busca e apreensão.
Acontece que o bem objeto desta ação não foi localizado nos endereços informados nos autos.
Na petição de Id. 109947253, a parte autora pugnou pela conversão desta demanda em Ação de Execução. É o breve relatório.
DECIDO.
Diante da não localização do veículo indicado na exordial, DEFIRO o pedido em análise, o que faço com base no art. 4º do Decreto-lei 911/69.
Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento integral da dívida apontada no Id. 109947253 mais honorários advocatícios, no prazo de 03 (três) dias (observar o endereço indicado na peça em menção).
Fixo desde já honorários advocatícios de 10% sobre o valor total executado, podendo haver a elevação até 20%, caso sejam manejados embargos (no prazo de quinze dias) e que venham a ser julgados improcedentes ao final.
Havendo integral pagamento dentro do prazo legal, os honorários ficam reduzidos pela metade.
A parte executada deve ser cientificada de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução.
No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto (art. 829,§1º, do CPC/2015) e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada, nos termos dos art. 841 do CPC/2015.
Não encontrando a parte devedora, deverá se realizar o arresto de tantos bens quantos bastem, independente de novo despacho (art. 830, CPC/2015).
Antes, fica a parte exequente intimada acerca desta decisão e para recolher as custas necessárias ao cumprimento do ato aqui ordenado.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Pela escrivania: realizar a alteração da classe processual.
Campina Grande, 03 de abril de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
25/05/2025 19:43
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:09
Deferido o pedido de
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31/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:33
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0828492-06.2022.8.15.0001 DECISÃO Pelas razões explicitadas na decisão de Id. 84294718, INDEFIRO o pedido de pesquisa de endereço formulado na peça de Id. 107064084.
Intime-se a parte autora desta decisão e para, em até 30 (trinta) dias, indicar endereço onde o veículo possa ser encontrado para cumprimento da liminar, requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução, pugnar pela desistência, ou requerer o que entender de direito, sempre pensando na regularização do trâmite processual, sob pena de extinção sem resolução do mérito por ausência de desenvolvimento regular e válido do processo.
Campina Grande, 08 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
08/02/2025 17:46
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR)
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07/02/2025 07:33
Conclusos para despacho
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06/02/2025 07:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/02/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2024 14:45
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:33
Processo Desarquivado
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10/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 01:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/09/2024 23:59.
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28/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
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22/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 10:39
Juntada de Carta precatória
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16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
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12/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 17:31
Conclusos para despacho
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21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:38
Conclusos para despacho
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03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:04
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR)
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04/12/2023 07:29
Conclusos para despacho
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30/11/2023 01:05
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2023 21:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/09/2023 08:15
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 02:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:10
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:32
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 00:58
Decorrido prazo de MIKAELY DO NASCIMENTO SILVA em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 09:27
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 17:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 31/03/2023 23:59.
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28/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:58
Deferido o pedido de
-
01/03/2023 11:17
Conclusos para despacho
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02/02/2023 23:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/01/2023 23:59.
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16/12/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:43
Conclusos para despacho
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21/11/2022 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 08:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/11/2022 10:12
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 15:00
Concedida a Medida Liminar
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02/11/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 04:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2022 04:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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