TJPB - 0806487-96.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:14
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA COSTA FILHO em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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27/05/2025 21:10
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0806487-96.2025.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALVES DA COSTA FILHO REU: JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA, FRANCISCA TORRES ESTRELA DE ALMEIDA, JAQUELINE ESTRELA MAIA BEZERRA, SANDRO IGOR DE OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que foi concedido em partes o benefício da justiça gratuita em favor do autor, sendo as custas iniciais parceladas em 6x iguais mensais.
Contudo, o promovente realizou o pagamento de apenas uma parcela.
Assim, intime-se a parte autora para proceder com o recolhimento das parcelas que constam em atraso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
22/05/2025 21:51
Determinada diligência
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13/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2025.
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25/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 03:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/04/2025 03:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/04/2025 03:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/04/2025 02:29
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA COSTA FILHO em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/03/2025 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/03/2025 05:47
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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19/03/2025 09:28
Expedição de Carta.
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19/03/2025 09:28
Expedição de Carta.
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19/03/2025 09:28
Expedição de Carta.
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19/03/2025 09:28
Expedição de Carta.
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19/03/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 09:08
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 13:02
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 06:41
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 06:41
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 20:26
Determinada diligência
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17/03/2025 20:26
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 06:57
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 22:24
Determinada diligência
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12/03/2025 22:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO ALVES DA COSTA FILHO - CPF: *99.***.*47-53 (AUTOR)
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01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA COSTA FILHO em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:36
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806487-96.2025.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
AUTOR: ANTONIO ALVES DA COSTA FILHO.
REU: JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA, FRANCISCA TORRES ESTRELA DE ALMEIDA, JAQUELINE ESTRELA MAIA BEZERRA, SANDRO IGOR DE OLIVEIRA.
DECISÃO Vistos, etc.
Na égide da Lei n. 1.060/50 e do CPC de 1973, a assistência judiciária gratuita consistia da suspensão da exigibilidade de custas, taxas, honorários, e demais despesas do processo.
A parte nada haveria que recolher, ficando a obrigação sobrestada até que o devedor passasse a apresentar condições de pagamento, desde que nos 5 anos seguintes.
Na prática, entrementes, significava isenção total de todas as despesas do processo.
Com a vigência do atual CPC, a disciplina da gratuidade judiciária foi completamente modificada.
Não se tem mais o "sistema do tudo ou nada", de sorte que a gratuidade poderá se referir a um ou alguns atos o processo (§ 5º, art. 98), redução proporcional (§ 5º, art. 98) ou parcelamento (§ 6º, art. 98).
Lado outro, a declaração de pobreza traz em si uma presunção de veracidade, notadamente quando feita por pessoa física.
Todavia, esta presunção pode ser elidida quando houver nos autos elementos em sentido contrário (art. 99, § 2º, do NCPC) ou quando feita por pessoa jurídica (art. 99, § 3º, do NCPC), sobretudo quando constituída na forma de empresa, exercendo, pois, atividade econômica.
No caso dos autos, o baixo valor da causa aliado à ocupação descrita na inicial e proprietário de bem imóvel para locação, afastam a presunção de miserabilidade, sendo imprescindível, assim, o indeferimento do pedido de dispensa integral e irrestrita das despesas processuais.
Face isto, DEFIRO, EM PARTE, o requerido pela parte, para autorizar o parcelamento do pagamento das custas processuais, na forma do § 6º, art. 98, do CPC, em 6 (seis) parcelas iguais e mensais.
Publicado eletronicamente.
Permanecendo a parte inerte nos 10 (dez) dias seguintes à intimação da presente decisão, arquivem-se os autos, com baixa.
INTIME-SE a parte, por seu advogado.
João Pessoa-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
12/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO ALVES DA COSTA FILHO (*99.***.*47-53).
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10/02/2025 14:48
Determinada diligência
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10/02/2025 14:48
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO ALVES DA COSTA FILHO - CPF: *99.***.*47-53 (AUTOR)
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08/02/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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