TJPB - 0801080-40.2024.8.15.0451
1ª instância - Vara Unica de Sume
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 15:39
Juntada de Petição de parecer
-
23/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/03/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DE ARRUDA em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de MARIA IRENE DE ARRUDA em 14/03/2025 23:59.
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08/03/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/03/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/02/2025 09:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 17:32
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SUMÉ FÓRUM DES.
ARQUIMEDES SOUTO MAIOR FILHO Rua Vicente Preto, S/N, Sumé/PB, CEP: 58.540-000 - Fone/WhatsApp: (83) 99143-4757 / (83) 3353-2296 - E-mail: [email protected] Processo PJE nº: 0801080-40.2024.8.15.0451 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Nomeação] Promovente: MARIA IRENE DE ARRUDA Promovido(a): JOSE MANOEL DE ARRUDA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Sumé-PB, Dr(a).
ANDREIA SILVA MATOS, INTIMO via Sistema PJE o(a) ilustre advogado(a) da parte promovida acima declinado(a), o(a) Dr(a).
ANDERSON GABRIEL DE FREITAS SILVA, dos exatos termos da decisão judicial id 103591565.
Sumé (PB), 12 de fevereiro de 2025.
LAMARTINE ULISSES RODRIGUES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
12/02/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 07:28
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 08:46
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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11/02/2025 08:30
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 20:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/11/2024 20:39
Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 20:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA IRENE DE ARRUDA - CPF: *40.***.*97-73 (REQUERENTE).
-
30/10/2024 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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