TJPB - 0803327-63.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 04:04
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803327-63.2025.8.15.2001 AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: TEREZINHA SANTOS DE LIMA DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para dispensa do recolhimento das custas de diligência para a intimação do executado, com fundamento no art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil.
Contudo, cumpre esclarecer que o artigo 82, § 3º, do CPC, inserido pela Lei nº 15.109/2025, refere-se à dispensa do adiantamento das custas processuais em sentido estrito (como a taxa judiciária).
As despesas de diligência dos oficiais de justiça, por sua vez, são consideradas despesas processuais, cuja antecipação incumbe à parte que as requer, conforme a regra geral prevista no Código de Processo Civil.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de ID 115873849.
Intime-se a parte exequente para que providencie o recolhimento das diligências de oficial de justiça para a intimação do executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, conforme o caso.
João Pessoa, 29 de julho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/07/2025 16:53
Determinada diligência
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29/07/2025 16:53
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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21/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
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19/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803327-63.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 115511209, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 12:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/07/2025 08:08
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 18:26
Determinada diligência
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30/06/2025 21:15
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:29
Processo Desarquivado
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18/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:44
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de TEREZINHA SANTOS DE LIMA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:02
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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13/04/2025 20:24
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:22
Determinada diligência
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28/03/2025 13:22
Decretada a revelia
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27/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:09
Decorrido prazo de TEREZINHA SANTOS DE LIMA em 26/03/2025 23:59.
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05/03/2025 06:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2025 06:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 16:36
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803327-63.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:28
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (60.***.***/0001-23).
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27/01/2025 08:43
Determinada diligência
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24/01/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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