TJPB - 0800345-70.2021.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 21:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 19/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 06:12
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 10:45
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2025 10:44
Juntada de documento de comprovação
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30/03/2025 19:25
Recebidos os autos
-
30/03/2025 19:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
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30/03/2025 19:25
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/03/2025 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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26/03/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 07:35
Juntada de Alvará
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26/03/2025 07:34
Juntada de Alvará
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26/03/2025 07:34
Juntada de Alvará
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21/03/2025 10:09
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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20/03/2025 18:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:55
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800345-70.2021.8.15.0561 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: GERALDA BATISTA DE ALENCAR SA Advogados do(a) EXEQUENTE: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 EXECUTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença (id. 80981964).
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial no valor de R$ 12.347,96 (id. 93416150).
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará (id. 101083784).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO A fase de cumprimento de sentença é extinta com a satisfação da obrigação consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Em relação ao valor de cada alvará e seu credor, ressalto que o advogado tem poderes especiais para receber e dar quitação, logo não compete ao Magistrado nesta ação judicial analisar se o valor da cada alvará está de acordo com as cláusulas contratuais entre o advogado e seu cliente.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC).
ALTERE-SE a classe para cumprimento de sentença.
Transitada em julgado esta Sentença, EXPEÇA(M)-SE: • um alvará de levantamento em favor da parte exequente Geralda Batista de Alencar, CPF n.º *28.***.*25-50, no valor de R$ 7.347,04 (DJO, id. 93416150); • um alvará de levantamento em favor do advogado Jonh Lenno da Silva Andrade, OAB/PB n.º 26.712, no valor de R$ 1.852,19 (DJO, id. 93416150), referente aos honorários sucumbenciais; e, • um alvará de levantamento em favor do advogado Jonh Lenno da Silva Andrade, OAB/PB n.º 26.712, no valor de R$ 3.148,73 (DJO, id. 93416150), referente aos honorários contratuais (id. 101083784), conforme pedido seu (id. 101083784).
Após, CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE, pessoalmente e por seu advogado, a parte sucumbente para pagá-la no prazo de 15 dias úteis.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
12/02/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 06:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 18:29
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 01:17
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:01
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
-
26/10/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2023 16:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/10/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 19:54
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:12
Juntada de Certidão de prevenção
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11/02/2022 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/02/2022 02:39
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/02/2022 23:59:59.
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24/01/2022 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/01/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2021 11:43
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2021 04:34
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2021 23:59:59.
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30/11/2021 04:29
Decorrido prazo de Banco next em 29/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 13:41
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 02:48
Decorrido prazo de Banco next em 25/10/2021 23:59:59.
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22/10/2021 01:14
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 19:12
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 18:03
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 12:50
Juntada de aviso de recebimento
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14/09/2021 10:34
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 14:49
Juntada de Outros documentos
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10/08/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2021 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2021 01:34
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 01/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 19:24
Conclusos para despacho
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14/06/2021 20:57
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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14/06/2021 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 18:02
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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21/04/2021 10:12
Conclusos para despacho
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20/04/2021 09:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/04/2021 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2021 14:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/04/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 15:02
Outras Decisões
-
07/04/2021 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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