TJPB - 0802428-65.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 18:59
Decorrido prazo de FERNANDA NATALIA SILVA SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 11:04
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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14/02/2025 16:35
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 11:20
Juntada de Petição de cota
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13/02/2025 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A EMENTA: AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA – AUTORA FILHA DA CURATELADA- CURADOR QUE CONCORDA COM O PEDIDO DA AUTORA - PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO– PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Estando a interditada sob os cuidados da autora e estando os interesses e o bem estar da mesma sendo preservados, bem como a concordância do atual curador, é mister a procedência do pedido.
Vistos etc.
FERNANDA NATÁLIA SILVA SANTOS, qualificada nos autos, por advogado, ajuizou a presente ação de SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR contra IRLISON MARTINHO DA SILVA BRITO, igualmente qualificado(a) alegando em, resumo: Que é filha da interditada.
Que atingiu a maioridade civil e deseja assumir a curatela de sua mãe, com o que concordou o atual curador.
Juntou documentos.
Parecer ministerial pela procedência.
RELATADOS, DECIDO.
Trata-se de pedido de Substituição de Curatela formulado pela filha da interditada.
A filha deseja assumir o encargo de curadora e o atual curador concorda com o pedido.
Dessa forma, o pedido é procedente.
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, em consequência, nomeio a autora como curadora da interditada, devendo a escrivania lavrar, imediatamente, o termo de curadora.
EXPEÇA-SE, IMEDIATAMENTE, O TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR.
Sem custas.
P.
I.
Transitada em julgado, arquive-se o feito, com as cautelas de estilo. -
12/02/2025 08:13
Juntada de Termo de Compromisso
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12/02/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:09
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 20:37
Juntada de Petição de parecer
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27/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/01/2025 11:25
Determinada diligência
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21/01/2025 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA NATALIA SILVA SANTOS - CPF: *04.***.*51-39 (AUTOR).
-
20/01/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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