TJPB - 0880169-21.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 08:11
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2025 16:36
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 21:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 08:10
Juntada de Petição de comunicações
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07/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO RAMOS LIMA (*82.***.*76-34).
-
07/01/2025 10:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a PAULO RAMOS LIMA - CPF: *82.***.*76-34 (AUTOR)
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30/12/2024 08:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/12/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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