TJPB - 0803243-25.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. -
22/08/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:34
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:58
Indeferida a petição inicial
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11/03/2025 18:32
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( x )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( x )3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente ( extratos bancários das constas bancárias de sua titularidade relativos ao período de contratação do negócio impugnado); ( )4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( x )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Advirta-se que o descumprimento imotivado no prazo fixado ensejará o indeferimento da inicial na forma do art. 321, p. único do CPC.
Decorrido o prazo, cumpridos ou não os termos de emenda, volte-me conclusos.
Data e Assinatura Eletrônica. -
11/02/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENIVALDA LEITE DOS SANTOS - CPF: *29.***.*89-49 (AUTOR).
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28/11/2024 03:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:29
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/10/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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