TJPB - 0864773-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:12
Decorrido prazo de WANESSA DE ARAUJO VIEIRA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 21:12
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de WANESSA DE ARAUJO VIEIRA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de PATRICIA DE MORAES SILVA RIBEIRO em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 07:05
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 07:05
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 07:05
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/05/2025 11:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/05/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/05/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/05/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/02/2025 19:33
Recebidos os autos.
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21/02/2025 19:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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21/02/2025 16:10
Determinada diligência
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21/02/2025 16:10
Não Concedida a Medida Liminar
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21/02/2025 16:10
Determinada a citação de PAULO SOARES DE MEDEIROS - CPF: *98.***.*88-68 (REU)
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21/02/2025 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILMAR BARBOSA DA SILVA - CPF: *76.***.*45-68 (AUTOR).
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21/02/2025 16:10
Recebida a emenda à inicial
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18/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2025 09:46
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864773-04.2024.8.15.2001 DECISÃO Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial apresentando, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar a simulação do valor das custas e despesas as quais requer a gratuidade.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
07/02/2025 10:31
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 20:34
Conclusos para decisão
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16/10/2024 20:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/10/2024 15:45
Determinada a redistribuição dos autos
-
08/10/2024 15:45
Declarada incompetência
-
08/10/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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