TJPB - 0806167-46.2025.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:51
Suscitado Conflito de Competência
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13/05/2025 10:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS SILVA BATISTA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2025 12:56
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/04/2025 12:42
Determinada a redistribuição dos autos
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14/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 18:38
Conclusos para despacho
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30/03/2025 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:23
Declarada incompetência
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18/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
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17/03/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:06
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0806167-46.2025.8.15.2001 DECISÃO Por cautela, à parte autora para, em 15 dias, informar se o falecido deixou bens a inventariar ou se já realizado o inventário.
João Pessoa, 17.2.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
17/02/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:05
Determinada Requisição de Informações
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17/02/2025 07:30
Conclusos para despacho
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14/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 13:36
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/02/2025 13:33
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:33
Processo Desarquivado
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13/02/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0806167-46.2025.8.15.2001 [Propriedade] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS SILVA BATISTA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO ALVARÁ JUDICIAL DE LIBERAÇÃO DE VALORES proposta por REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS SILVA BATISTA. em face do(a) .
Ao exame dos autos, verifico que a matéria não é da competência das Varas Cíveis, mas de uma das Varas de Sucessões, a teor do disposto no art. 170, caput, da LOJE: Art. 170.
Compete a Vara de Sucessões processar e julgar: I – os inventários, arrolamentos e partilhas, bem como os seus incidentes; II – as ações de anulação de testamentos e legados, assim como as pertinentes ao cumprimento e à execução de testamento; III – as ações relativas à sucessão causa mortis, inclusive fideicomisso e usufruto, cancelamentos, inscrições e sub-rogações de cláusulas ou gravames, ainda que decorrentes de atos entre vivos; IV – as ações de petição de herança quando não cumuladas com as de investigação de paternidade; V – as declarações de ausência e abertura de sucessão provisória ou definitiva, as ações que envolvam bens vagos ou de ausentes, bem como a herança jacente e seus acessórios; VI – os pedidos de alvarás relativos a bens de espólio e os previstos na Lei n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980, quando hajam outros bens a inventariar; Parágrafo único.
Cabe ao juiz da Vara de Sucessões cumprir carta precatória relativa à matéria de sua competência.
Declino, pois, da competência para o juízo de uma das Varas de Sucessões, para onde os autos deverão ser remetidos, incontinenti, com os nossos cumprimentos.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:47
Determinada a redistribuição dos autos
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06/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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