TJPB - 0800366-87.2025.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 19:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/08/2025 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 02:44
Publicado Mandado em 06/08/2025.
-
02/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 14:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:07
Publicado Mandado em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 08:36
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2025 02:00
Publicado Mandado em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800366-87.2025.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: ADRIANA VIEIRA DE SOUSA REU: MUNICÍPIO DE DIAMANTE PB Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAPORANGA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 17:05
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 19:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 19:41
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:26
Publicado Mandado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:18
Decretada a revelia
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07/05/2025 20:37
Conclusos para despacho
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07/05/2025 20:37
Juntada de Certidão
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15/03/2025 10:05
Juntada de Petição de procuração
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13/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/02/2025 20:09
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:42
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2025 20:21
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:07
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Justiça Gratuita Nº do Processo: 0800366-87.2025.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Sistema Remuneratório e Benefícios] Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança proposta por servidora pública, na qual a autora alega não ter percebido determinadas verbas.
Considerando o disposto no art. 319, VI, do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com as provas que se pretende utilizar para demonstrar a veracidade dos fatos alegados, o que é imprescindível para o regular prosseguimento do feito.
Dessa forma, determino: i) Apresentação da Documentação Relativa à Audiência Extrajudicial: A parte autora deverá juntar a documentação integral relativa à audiência extrajudicial realizada em 24 de fevereiro de 2023, a saber, a ata e quaisquer comunicações formais subsequentes.
Na hipótese de impossibilidade de apresentar tais documentos, deverá, de forma fundamentada, justificar a ausência e instruir os autos com outras provas que evidenciem o ocorrido. ii) Comprovação de Domicílio e Vínculo Empregatício: - Comprovar o endereço atual com documentos como contas de serviços (a exemplo: conta de energia, água, internet), legível e em nome da parte autora ou declaração de residência; - Não obstante as fichas financeiras dos anos anteriores já constantes nos autos deverá anexar documentos que comprovem o vínculo atual com o Município de Diamante, como uma declaração recente de exercício ou o último contracheque.
INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da inicial com a juntada dos documentos ora requeridos, sob pena de indeferimento da peça inaugural, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para prosseguimento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
07/02/2025 09:22
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 20:42
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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