TJPB - 0800881-46.2022.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:06
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 27/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800881-46.2022.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: Banco Central do Brasil_**, SBS Quadra 3 Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70074-900 Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A PARTE PROMOVIDA: Nome: A P DE AZEVEDO - ME Endereço: MONSENHOR CONSTANTINO, 94, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: ANA PAULA DE OLIVEIRA AZEVEDO Endereço: ALTO SALDANHA DE OLIVEIRA, 418, CASA, LOT DR BENJAMIM, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) EXECUTADO: BRENDA SUASSUNA CORTEZ DOS SANTOS - PB27563, PEDRO HENRIQUE MESQUITA DE AZEVEDO - PB25273 DESPACHO A tentativa de constrição patrimonial faz-se através do SISBAJUD, cuja providência já mostrou-se ineficaz, razão pela qual indefiro o pedido do exequente.
Intime-se o exequente para, em 15 dias, impulsionar o feito, visando a satisfação do crédito, sob pena de suspensão da execução.
CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
28/08/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 01:24
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:41
Juntada de comunicações
-
18/07/2025 02:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:10
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800881-46.2022.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: Banco Central do Brasil_**, SBS Quadra 3 Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70074-900 Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A PARTE PROMOVIDA: Nome: A P DE AZEVEDO - ME Endereço: MONSENHOR CONSTANTINO, 94, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: ANA PAULA DE OLIVEIRA AZEVEDO Endereço: ALTO SALDANHA DE OLIVEIRA, 418, CASA, LOT DR BENJAMIM, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) EXECUTADO: BRENDA SUASSUNA CORTEZ DOS SANTOS - PB27563, PEDRO HENRIQUE MESQUITA DE AZEVEDO - PB25273 DESPACHO CNIB: indefiro, uma vez que o sistema não foi criado para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores.
As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio de pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.
Intime-se o exequente para, em 15 dias, impulsionar o feito, visando a satisfação do crédito, sob pena de suspensão da execução.
CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
08/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 21:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:02
Publicado Expediente em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800881-46.2022.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: Banco Central do Brasil_**, SBS Quadra 3 Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70074-900 Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A PARTE PROMOVIDA: Nome: A P DE AZEVEDO - ME Endereço: MONSENHOR CONSTANTINO, 94, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: ANA PAULA DE OLIVEIRA AZEVEDO Endereço: ALTO SALDANHA DE OLIVEIRA, 418, CASA, LOT DR BENJAMIM, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) EXECUTADO: BRENDA SUASSUNA CORTEZ DOS SANTOS - PB27563, PEDRO HENRIQUE MESQUITA DE AZEVEDO - PB25273 DESPACHO Todas as tentativas de buscas de bens da executada mostram-se infrutíferas.
Ademais, sabe-se que as tentativas de constrição patrimonial devem ser feitas através do SISBAJUD.
Assim, diante da ausência de indícios mínimos de que as diligências requeridas pelo exequente terem êxito, INDEFIRO os pedidos.
Intime-se para, em 15 dias, impulsionar a execução, sob pena de suspensão.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
24/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 07:25
Publicado Expediente em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 05:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 04:46
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 05:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 04:23
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
27/03/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:36
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800881-46.2022.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: Banco Central do Brasil_**, SBS Quadra 3 Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70074-900 Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A PARTE PROMOVIDA: Nome: A P DE AZEVEDO - ME Endereço: MONSENHOR CONSTANTINO, 94, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: ANA PAULA DE OLIVEIRA AZEVEDO Endereço: ALTO SALDANHA DE OLIVEIRA, 418, CASA, LOT DR BENJAMIM, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) EXECUTADO: BRENDA SUASSUNA CORTEZ DOS SANTOS - PB27563, PEDRO HENRIQUE MESQUITA DE AZEVEDO - PB25273 DESPACHO A pesquisa no sistema INFOJUD não reportou resultado.
Intime-se o exequente para, em 15 dias, impulsionar o feito, visando a satisfação do crédito, sob pena de suspensão da execução.
CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
24/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:25
Juntada de comunicações
-
19/02/2025 09:28
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:43
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800881-46.2022.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: Banco Central do Brasil_**, SBS Quadra 3 Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70074-900 Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A PARTE PROMOVIDA: Nome: A P DE AZEVEDO - ME Endereço: MONSENHOR CONSTANTINO, 94, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: ANA PAULA DE OLIVEIRA AZEVEDO Endereço: ALTO SALDANHA DE OLIVEIRA, 418, CASA, LOT DR BENJAMIM, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) EXECUTADO: BRENDA SUASSUNA CORTEZ DOS SANTOS - PB27563, PEDRO HENRIQUE MESQUITA DE AZEVEDO - PB25273 DECISÃO Cuidam-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual houve bloqueio de valores na conta da parte executada.
Minuta em id. 107389492 confirmando o bloqueio efetivo de R$ 2.791,42.
Em seguida, a parte executada juntou petição em id. 107213247 afirmando que o valor bloqueado é o seu salário integral, sendo, portanto, impenhorável.
Requereu o imediato desbloqueio.
Juntou cópia do contracheque comprovando que recebe o valor integral de R$ 10.430,93 e o valor líquido recebido é R$ 2.790,86. É o que importa relatar.
Decido.
O pedido apresentado pelo executado deverá ser deferido, tendo em vista que se encontra em consonância tanto com a previsão legal, como vemos: Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;; Desse modo, sendo nítido que o valor bloqueado corresponde integralmente ao salário líquido recebido, é de rigor a sua imediata liberação, haja vista o caráter impenhorável da verba.
Isto posto, determino o imediato desbloqueio do valor localizado em id. 107389493.
Ao Cartório, providências necessárias.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
11/02/2025 08:11
Juntada de comunicações
-
11/02/2025 05:30
Outras Decisões
-
07/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:04
Juntada de Informações
-
05/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:18
Juntada de comunicações
-
18/12/2024 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 07:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/11/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:43
Juntada de comunicações
-
07/11/2024 13:41
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 05:51
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:17
Juntada de Informações
-
06/07/2024 01:11
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA AZEVEDO em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:07
Juntada de comunicações
-
25/06/2024 09:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 06:54
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 13:32
Juntada de comunicações
-
08/06/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:11
Deferido o pedido de
-
20/05/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 01:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:45
Outras Decisões
-
05/04/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 05:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 01:56
Decorrido prazo de A P DE AZEVEDO - ME em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:18
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
21/10/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 09:00
Determinada Requisição de Informações
-
10/10/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:29
Juntada de Informações
-
29/08/2023 15:23
Juntada de comunicações
-
15/04/2023 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 17:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:48
Decorrido prazo de SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS em 07/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 04:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 12:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:10
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA AZEVEDO em 18/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 07:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:51
Juntada de Informações
-
13/06/2022 12:54
Deferido o pedido de
-
02/06/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 20:24
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 09:45
Juntada de Informações
-
14/04/2022 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 02:29
Decorrido prazo de A P DE AZEVEDO - ME em 08/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 02:22
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA AZEVEDO em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 11:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
10/03/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800134-90.2023.8.15.0261
Janicleia Vitorino de Oliveira
Geronimo Firmino Martins
Advogado: Francisco Leite Minervino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2023 12:54
Processo nº 0813159-43.2024.8.15.0001
Gerlania Rodrigues de Lima
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2024 22:36
Processo nº 0800262-86.2025.8.15.0311
Maria do Carmo da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2025 15:25
Processo nº 0800262-86.2025.8.15.0311
Maria do Carmo da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Lusimar Sales Coutinho Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2025 18:17
Processo nº 0839618-67.2022.8.15.2001
Banco do Brasil
Karina Alves Rodrigues
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2022 16:18