TJPB - 0803461-53.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0803461-53.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA NOGUEIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir provas e no mesmo prazo intimo o(a) autor(a) para querendo apresentar réplica à contestação.
PRINCESA ISABEL, 10 de setembro de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
10/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 11:20
Expedição de Carta.
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28/08/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:12
Outras Decisões
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07/08/2025 22:30
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:44
Recebidos os autos
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07/08/2025 11:44
Juntada de Certidão de prevenção
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04/06/2025 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/06/2025 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 14:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0803461-53.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA NOGUEIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Em face da interposição do recurso de apelação pelo(a) AUTOR, procedo com a INTIMAÇÃO do apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, conforme Portaria deste Juízo, nº 001/2020, publicada no DJ em 18/03/2020.
Após, com ou sem apresentação, subirão os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça..
PRINCESA ISABEL, 20 de maio de 2025.
DAISY LEANDRO DA SILVA Técnico Judiciário -
20/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:14
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2025 17:38
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 07:58
Indeferida a petição inicial
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11/03/2025 18:34
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( x )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( )3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente; ( x )4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( x )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Advirta-se que o descumprimento imotivado no prazo fixado ensejará o indeferimento da inicial na forma do art. 321, p. único do CPC.
Decorrido o prazo, cumpridos ou não os termos de emenda, volte-me conclusos. -
11/02/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *00.***.*64-16 (AUTOR).
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27/01/2025 08:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/01/2025 20:14
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:07
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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07/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:59
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOANA NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *00.***.*64-16 (AUTOR)
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02/12/2024 10:04
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:17
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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