TJPB - 0871314-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:23
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital Av.
João Machado, s/n, centro, 7º Andar, tel. 3208-2612 0871314-53.2024.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO) Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), advogado(a), INTIMADO(A) da Tipo: Conciliação Sala: AA CEJUSC II - SALA 01 Data: 01/10/2025 Hora: 09:00 , a ser realizada de FORMA VIRTUAL no CEJUSC (Centro de Conciliação e Mediação Cível) Comarca da Capital, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do NCPC.
CEJUSC II - Varas Cíveis Fórum Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Minha Reunião 0871314-53-2024.815.2001 Horário: 1 out. 2025 09:00 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*16.***.*50-74?pwd=j4GONWqDEnkgy44L176pda5mab5xos.1 ID da reunião: 816 6385 0774 Senha: 121715 João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2025 MARIA DE LOURDES GONDIM Analista/Técnico Judiciário -
04/09/2025 20:29
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 20:28
Expedição de Carta.
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04/09/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/10/2025 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/06/2025 16:04
Recebidos os autos.
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05/06/2025 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 06:26
Decorrido prazo de ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE SOUSA em 18/05/2025 09:51.
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21/05/2025 16:50
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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17/05/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2025 09:51
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:31
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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30/04/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:35
Determinada a citação de VANDERLEY CAIXE FILHO - CPF: *50.***.*00-88 (REU)
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25/04/2025 15:35
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 22:25
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA ANA ROCHA CAIXE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:13
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0871314-53.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Compulsando-se os autos, denota-se que a parte autora requereu a concessão de tutela de urgência com determinação de obrigação de fazer à terceiro que não compõe a lide.
Como é cediço, a regra geral do ordenamento jurídico é que a prestação jurisdicional concedida pelo Juízo vincula os sujeitos que integram a relação processual, à luz do princípio da demanda e dos limites subjetivos da lide. 2.
Assim, intime-se a parte autora para justificar a composição do polo passivo requerendo, se assim entender, a emenda para retificar o polo passivo ou adequar os pedidos. 3.
Na oportunidade, e cumprindo-se o princípio estruturante do contraditório e da celeridade processual, intime-se a parte suplicada para manifestar-se, especificamente, sobre o pleito de tutela provisória, sem prejuízo do prazo para posterior oferecimento de contestação.
Prazo comum de 15 dias.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
07/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 12:07
Conclusos para decisão
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21/01/2025 09:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 13:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ANA ROCHA CAIXE - CPF: *87.***.*38-07 (AUTOR).
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06/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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