TJPB - 0800485-68.2024.8.15.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20 - Des. Onaldo Rocha de Queiroga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:26
Baixa Definitiva
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08/07/2025 08:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/07/2025 08:26
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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07/07/2025 09:57
Juntada de Petição de resposta
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11/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA CABRAL em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA CABRAL em 10/06/2025 23:59.
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10/05/2025 05:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 23:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
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07/05/2025 08:46
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 08:46
Distribuído por sorteio
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA Centro Administrativo Integrado Francisco de Oliveira Braga Rua Antônio Gonzaga, SN, Centro, Conceição/PB - CEP 58970-000 Fones: (83) 9 9143-4896 – E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: ANTONIO MIGUEL PEREIRA, BRUNA PONTES DE SOUSA PEREIRA, CIBELE LIMA TAVEIRA, CLARISSA MARIA PAULINO DUARTE LIMA, JORDELLE CARVALHO MIGUEL DE LACERDA, JOSANA MAGDIELA DE SOUSA, KARLA PATRICIA VIRGOLINO DE ARAUJO, MARIA CRISTINA FRANCO, POLYANA RODRIGUES OLIVEIRA, SUENNYA MANGUEIRA DE LACERDA Polo Passivo: REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ATO PROCESSUAL DE INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca de Conceição, Dr.
Francisco Thiago da Silva Rabelo, intimo a(s) parte(s), através do(a) seu(sua) advogado(a)/ procurador(a) , para, ciência/cumprimento do teor despacho/decisão/sentença, proferido no referido processo, o(a) qual determina :“Ex positis, mais os que dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 1022, I do NCPC, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, aplicando-lhe o efeito infringente, fazendo suprir o erro material apontado, para esclarecer a fixação dos honorários sucumbenciais, passando o 3o parágrafo do dispositivo decisório a assim constar:” Conceição, 28 de fevereiro de 2025 10:01:22 DANIEL GONCALVES SOMBRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA Centro Administrativo Integrado Francisco de Oliveira Braga Rua Antônio Gonzaga, SN, Centro, Conceição/PB - CEP 58970-000 Fones: (83) 9 9143-4896 – E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: ANTONIO MIGUEL PEREIRA, BRUNA PONTES DE SOUSA PEREIRA, CIBELE LIMA TAVEIRA, CLARISSA MARIA PAULINO DUARTE LIMA, JORDELLE CARVALHO MIGUEL DE LACERDA, JOSANA MAGDIELA DE SOUSA, KARLA PATRICIA VIRGOLINO DE ARAUJO, MARIA CRISTINA FRANCO, POLYANA RODRIGUES OLIVEIRA, SUENNYA MANGUEIRA DE LACERDA Polo Passivo: REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ATO PROCESSUAL DE INTIMAÇÃO VIA SISTEMA INTIMO a(s) parte(s), através do(a) seu(sua) advogado(a)/ procurador(a) e via sistema, para, em cumprimento do teor despacho/decisão/sentença, proferido no referido processo, o(a) qual determina que: “JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, para, ato contínuo, condenar o Município de Conceição a pagar aos promoventes, já qualificados, as diferenças salariais diferenças salariais às quais fazem jus os promoventes, desde a data da entrada em vigor da Lei Complementar do Município nº 039/2022, que implementou o vencimento no valor de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais) para os profissionais da Assistência Social e da Psicologia, que estão desempenhando suas respectivas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, acrescidos de juros e correção monetária da data do inadimplemento, bem como que à implantar permanentemente nos vencimentos dos autores de forma isonômica, o valor que vem sendo pago à Assistentes Sociais e Psicólogas que trabalham na Secretaria de Educação Municipal, em consonância com os ditames estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar Municipal nº 10/2011, observando as prestações prescritas.” Prazo: 15 dias O referido é verdade, dou fé Conceição, 11 de fevereiro de 2025 08:01:03 DANIEL GONCALVES SOMBRA Analista/Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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