TJPB - 0813967-67.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0813967-67.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Segue consulta, via SISBAJUD (Protocolo 20.***.***/5928-67), do endereço da parte executada (resultado anexo). 2.
Assim, ouça-se a parte exequente, em 10 dias, sobre o(s) endereço(s) diligenciado(s) no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital).
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
14/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:33
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
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19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de DJANICE SILVA BEZERRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de DJANICE SILVA BEZERRA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:31
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:24
Juntada de Certidão
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30/05/2025 19:55
Determinada Requisição de Informações
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30/05/2025 19:55
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 14:53
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813967-67.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 17:01
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 20:14
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:56
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813967-67.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora/Exequente (BANCO DO BRASIL S/A), para pagar a diligencia do mandado de citação e pagamento, que deverá ser expedido para o mesmo endereço do mandado de Id. 90437996, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:25
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/09/2024 08:08
Outras Decisões
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19/09/2024 08:08
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 19:55
Juntada de Petição de informação
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28/08/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:35
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0813967-67.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando-se o teor da certidão retro (ID 91391732), intime-se a parte promovente para indicar novo endereço da promovida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. 2.
Intime-se pelo DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
23/08/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 06:52
Determinada diligência
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01/06/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2024 11:33
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 08:10
Juntada de Petição de resposta
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14/05/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/05/2024 10:48
Conclusos para decisão
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10/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/04/2024 23:59.
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24/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 17:05
Determinada diligência
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16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:03
Conclusos para despacho
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12/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813967-67.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da parte promovida para fins de satisfação da medida liminar ou requerer o que de direito ao regular prosseguimento do feito a satisfação de seu crédito.
Tudo conforme ID. 85865818.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 08:51
Determinada diligência
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21/02/2024 08:51
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
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28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
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24/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813967-67.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 80449957, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 14:24
Indeferido o pedido de DJANICE SILVA BEZERRA - CPF: *87.***.*87-20 (REU)
-
27/09/2023 14:23
Deferido o pedido de
-
24/09/2023 05:24
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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23/09/2023 13:23
Conclusos para decisão
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23/09/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 18:42
Conclusos para despacho
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03/05/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813967-67.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 70987267 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 28 de março de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/03/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 10:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/06/2022 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
15/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 09:20
Juntada de Termo de audiência
-
13/06/2022 08:45
Juntada de informação
-
10/06/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 07:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 19:45
Juntada de Petição de resposta
-
12/05/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 23:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/06/2022 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
03/05/2022 23:04
Juntada de Intimação eletrônica
-
13/12/2021 19:41
Determinada diligência
-
07/12/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 01:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 10:25
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/10/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 17:44
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 10:56
Outras Decisões
-
20/10/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 17:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/10/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 17:19
Declarada incompetência
-
19/10/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 13:13
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 02:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2021 07:34
Juntada de diligência
-
20/07/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 15:05
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 09:12
Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2021 19:27
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 02:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:38
Outras Decisões
-
25/05/2021 08:25
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 03:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 12:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/05/2021 14:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 13:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2021 11:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 15:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
22/04/2021 15:42
Outras Decisões
-
22/04/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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