TJPB - 0811787-49.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 12:01
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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18/10/2023 21:22
Juntada de Petição de comunicações
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10/10/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:21
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:14
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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07/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0811787-49.2019.8.15.2001 AUTOR: FABIO DA COSTA ELOY REU: JOSE DE MELO, FABIO XAVIER SITONIO [Perdas e Danos]: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc.
AUTOR: FABIO DA COSTA ELOY e REUS: JOSE DE MELO e FABIO XAVIER SITONIO, já qualificados, chegaram a uma composição amigável nos autos da ação acima identificada, conforme se depreende do acordo judicial vazado no termo de audiência de ID 80260189. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015, homologando a renúncia ao prazo recursal.
Sem custas complementares, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa/PB, 5 de outubro de 2023 .
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível 1Certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE o feito, sem prejuízo de eventual desarquivamento. -
05/10/2023 12:19
Homologada a Transação
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05/10/2023 11:11
Conclusos para decisão
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05/10/2023 11:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 05/10/2023 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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05/10/2023 10:41
Juntada de Certidão
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04/08/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:43
Juntada de Petição de comunicações
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28/07/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 22:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 05/10/2023 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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26/07/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 23/05/2023 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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23/05/2023 11:06
Juntada de Termo de audiência
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23/05/2023 10:26
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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23/05/2023 10:16
Conclusos para decisão
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23/05/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:41
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811787-49.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da audiência híbrida de instrução e julgamento agendada para o dia 23/05/2023 às 10:30 na sala de audiências da 12ª Vara Cível da Capital e na plataforma Zoom através do link abaixo. 12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Processo 0811787-49.2019.8.15.2001 - Instrução Hora: 23 mai. 2023 10:30 Recife Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*59.***.*46-98?pwd=WS9lRUkvUGV1MGQvZHlNY25obDRjUT09 ID da reunião: 859 5094 6998 Senha de acesso: 386103 João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/05/2023 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
04/04/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 11:52
Juntada de Petição de memoriais
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12/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 11:11
Deferido o pedido de
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20/06/2022 09:16
Conclusos para despacho
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27/05/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 13:02
Deferido o pedido de
-
27/04/2022 09:10
Conclusos para despacho
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22/03/2022 17:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/03/2022 13:02
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 23:11
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2021 11:11
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 17:55
Conclusos para despacho
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15/07/2020 09:59
Juntada de Petição de documento recibos salariais
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08/07/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 01:21
Conclusos para despacho
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15/02/2020 04:41
Decorrido prazo de João Franco da Costa Netto em 11/02/2020 23:59:59.
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18/12/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 09:57
Recebida a emenda à inicial
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18/12/2019 09:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO DA COSTA ELOY - CPF: *89.***.*73-15 (AUTOR).
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11/09/2019 15:43
Juntada de Petição de memoriais
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24/07/2019 16:27
Conclusos para despacho
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05/06/2019 00:26
Decorrido prazo de FELIPE MACIEL MAIA em 04/06/2019 23:59:59.
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09/05/2019 16:40
Juntada de Petição de documento recibos salariais
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02/05/2019 18:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 18:58
Conclusos para despacho
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13/03/2019 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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