TRF5 - 0800103-07.2019.8.15.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Federal Rogerio de Meneses Fialho Moreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800103-07.2019.8.15.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez] PARTE PROMOVENTE: Nome: ROMERO GOMES Endereço: SITIO JUREMAL, S/N, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ORION FERREIRA DE SOUSA - PB6275 PARTE PROMOVIDA: Nome: INSS Endereço: R BARÃO DO ABIAÍ, 73, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-080 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por ROMERO GOMES, já qualificada nos autos em face de INSS, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha/PB, 10 de fevereiro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
17/06/2022 10:08
Baixa Definitiva
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17/06/2022 10:05
Juntada de Certidão
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16/06/2022 11:40
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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04/05/2022 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 17:48
Juntada de Certidão de Intimação
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02/05/2022 06:47
Juntada de Certidão de Intimação
-
02/05/2022 06:47
Juntada de Certidão de Intimação
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02/05/2022 06:43
Juntada de Certidão de Intimação
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30/04/2022 17:55
Juntada de Certidão de Intimação
-
30/04/2022 17:55
Juntada de Certidão de Intimação
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29/04/2022 20:22
Expedição de expediente
-
29/04/2022 20:20
Expedição de documento
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29/04/2022 20:20
Prejudicado o recurso
-
29/04/2022 13:55
Deliberado em Sessão - Julgado
-
29/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 11:27
Deliberado em Sessão - Adiado para Próxima Sessão
-
08/04/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 00:01
Juntada de Certidão de Intimação
-
22/03/2022 12:21
Juntada de Certidão de Intimação
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22/03/2022 12:18
Juntada de Certidão de Intimação
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18/03/2022 15:26
Juntada de Certidão de Intimação
-
18/03/2022 15:26
Juntada de Certidão de Intimação
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17/03/2022 17:45
Incluído em pauta para 07/04/2022 09:00 Sala das Turmas Norte
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02/03/2022 18:12
Retirado de pauta
-
28/01/2022 18:17
Deliberado em Sessão - Adiado para Próxima Sessão
-
28/01/2022 17:54
Juntada de Certidão
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17/01/2022 00:03
Juntada de Certidão de Intimação
-
17/01/2022 00:03
Juntada de Certidão de Intimação
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17/01/2022 00:03
Juntada de Certidão de Intimação
-
13/01/2022 06:39
Juntada de Certidão de Intimação
-
13/01/2022 06:39
Juntada de Certidão de Intimação
-
06/01/2022 10:13
Incluído em pauta para 27/01/2022 09:00 Sala das Turmas - Pavimento Norte
-
24/11/2021 11:28
Conclusos para julgamento
-
24/11/2021 11:27
Juntada de Certidão
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31/10/2021 22:54
Juntada de Parecer
-
04/10/2021 16:26
Juntada de Certidão de Intimação
-
14/09/2021 17:18
Expedição de expediente
-
14/09/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:54
Retirado de pauta
-
14/09/2021 14:59
Juntada de Petição
-
14/09/2021 14:55
Juntada de Certidão de Intimação
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14/09/2021 12:10
Juntada de Certidão de Intimação
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14/09/2021 12:10
Juntada de Certidão de Intimação
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09/09/2021 07:53
Juntada de Certidão de Intimação
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09/09/2021 07:52
Juntada de Certidão de Intimação
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02/09/2021 14:49
Incluído em pauta para 23/09/2021 09:00 Sala das Turmas Norte
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25/08/2021 12:22
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 12:20
Classe Processual alterada para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
-
25/08/2021 11:10
Processo Reativado
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24/08/2021 16:45
Juntada de Certidão
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30/11/2020 16:11
Baixa Definitiva
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30/11/2020 15:58
Juntada de Certidão
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30/11/2020 15:44
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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20/10/2020 21:07
Juntada de Cota
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19/10/2020 00:04
Juntada de Certidão de Intimação
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19/10/2020 00:04
Juntada de Certidão de Intimação
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14/10/2020 21:42
Juntada de Certidão de Intimação
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09/10/2020 09:14
Juntada de Certidão de Intimação
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09/10/2020 09:11
Juntada de Certidão de Intimação
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08/10/2020 12:25
Expedição de expediente
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08/10/2020 12:23
Prejudicado o recurso
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08/10/2020 12:23
Expedição de documento
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06/10/2020 11:41
Deliberado em Sessão - Julgado
-
06/10/2020 11:27
Juntada de Certidão
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21/09/2020 00:05
Juntada de Certidão de Intimação
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17/09/2020 09:43
Juntada de Certidão de Intimação
-
17/09/2020 09:43
Juntada de Certidão de Intimação
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17/09/2020 07:35
Juntada de Certidão de Intimação
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17/09/2020 07:35
Juntada de Certidão de Intimação
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10/09/2020 09:25
Incluído em pauta para 01/10/2020 09:00 Sala das Turmas Norte
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04/09/2020 18:03
Conclusos para julgamento
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31/08/2020 21:07
Juntada de Parecer
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21/08/2020 00:12
Juntada de Certidão de Intimação
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10/08/2020 08:42
Expedição de expediente
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07/08/2020 18:58
Ato ordinatório praticado
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04/08/2020 18:11
Conclusos para julgamento
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03/08/2020 00:00
Juntada de Certidão de Retificação de Autuação
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02/08/2020 04:57
Distribuído por sorteio para 3ª Turma - Gab 13 - Des. ROGÉRIO FIALHO MOREIRA - ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA
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02/08/2020 04:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Inteiro Teor do Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Inteiro Teor do Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos Digitalizados • Arquivo
Autos Digitalizados • Arquivo
Autos Digitalizados • Arquivo
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