TJPB - 0805362-18.2023.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:17
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:59
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:21
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 06:41
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 19:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2025 00:16
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805362-18.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE GOMES DA SILVA Endereço: AV.
VENÂNCIO NEIVA, 541, CASA, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, Sede no Núcleo Administrativo Cidade de Deus, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06028-080 Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Aguarde-se o prazo legal para apresentação de impugnação.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
09/07/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:01
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 17/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:54
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
24/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805362-18.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE GOMES DA SILVA Endereço: AV.
VENÂNCIO NEIVA, 541, CASA, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, Sede no Núcleo Administrativo Cidade de Deus, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06028-080 Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Diante da ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, expeça-se alvará em favor do autor para levantar o montante depositado judicialmente (ID. 101526578).
Em seguida, considerando que o autor apontou a existência de valor remanescente (ID. 108805862), nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, 13 de maio de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
22/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:43
Juntada de Informações
-
21/05/2025 09:18
Juntada de Alvará
-
14/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 06:05
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 04:57
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:47
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805362-18.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE GOMES DA SILVA Endereço: AV.
VENÂNCIO NEIVA, 541, CASA, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, Sede no Núcleo Administrativo Cidade de Deus, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06028-080 Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO 1.
As partes firmaram acordo, devidamente homologado, tendo o promovido se comprometido a BAIXAR/EXPURGAR OS DESCONTOS DENOMINADOS MORA PESSOAL DA CONTA DO AUTOR, em no máximo 30 dias úteis (ID. 87071168 - cláusula n. 3) e pagar o valor de R$ 4.000,00. 2.
O autor informou que os descontos persistiram e pugnou pela devolução e sustação dos descontos, cujo valor foi bloqueado através do SISBAJUD (ID. 98029486) e disponibilizado ao autor (ID. 98789985). 3.
Em nova petição, o autor alega que os descontos persistem, juntando, para comprovar, o extrato (ID. 107396571). 4.
Sobre o pedido de liberação do valor, vê-se que já foram expedidos alvarás, em cumprimento a decisão ID. 100858617. 5.
Com relação ao pedido de suspensão dos descontos, observa-se que o desconto realizado em janeiro do ano curso, refere-se a contrato diverso - CONTR 403984079 - do que consta na peça inicial. 6.
Assim, intime-se o promovido para, em 10 dias, esclarecer acerca dos citados descontos.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
10/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 05:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 05:58
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:42
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 14:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 06:28
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:04
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/11/2024 05:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0823723-84.2024.8.15.0000
-
26/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:22
Juntada de Informações
-
26/11/2024 07:46
Juntada de Alvará
-
26/11/2024 07:46
Juntada de Alvará
-
18/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 20:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 09:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:36
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 05:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0823723-84.2024.8.15.0000
-
07/10/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 19:08
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
07/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:54
Outras Decisões
-
24/09/2024 06:25
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/08/2024 11:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/08/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 07:29
Juntada de Informações
-
10/07/2024 15:00
Juntada de comunicações
-
08/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:18
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 04/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2024 11:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 06:50
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 18:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/04/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:40
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 05/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 08:07
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
25/03/2024 08:07
Juntada de Informações
-
25/03/2024 07:03
Juntada de Alvará
-
22/03/2024 14:58
Homologada a Transação
-
22/03/2024 08:35
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:46
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2024 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2024 21:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/02/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 06:45
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 21:14
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 19:15
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/01/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2023 06:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/12/2023 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801260-20.2023.8.15.0151
Djacir Galdino
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2023 13:30
Processo nº 0004993-84.2008.8.15.0011
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Petronio Pereira de Sousa
Advogado: Jose Dinart Freire de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2008 00:00
Processo nº 0878960-90.2019.8.15.2001
Mario Lucio Alves Pereira
Banco do Brasil
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2020 08:55
Processo nº 0810803-56.2016.8.15.0001
Francisco Benone Dantas Rolim
Geap Fundacao de Seguridade Social
Advogado: Gabriel Albanese Diniz de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2020 16:07
Processo nº 0810803-56.2016.8.15.0001
Geap Fundacao de Seguridade Social
Francisco Benone Dantas Rolim
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2016 10:01