TJPB - 0838737-03.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0838737-03.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO NORDESTE DO B R A S I L S / A Endereço: R GAMA E MELO, 53, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450 em desfavor de Nome: FRANCISCO LOPES MAQUINAS - ME, também por meio de seu titular F R A N C I S C O L O P E S , p o r t a d o r d o C P F : 7 9 8 . 7 7 0 . 4 4 4 - 0 4 , ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: FRANCISCO LOPES MAQUINAS - ME e FRANCISCO LOPES (CPF: *98.***.*44-04), por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 252.310,64 (Duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e dez reais e sessenta e quatro centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 2 de abril de 2023.
Eu, EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito. -
03/08/2022 02:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 01/08/2022 23:59.
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21/07/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 16:48
Juntada de informação
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17/05/2022 15:36
Juntada de informação
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16/05/2022 20:09
Outras Decisões
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06/05/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 17:17
Juntada de informação
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18/03/2022 03:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 17/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 15:34
Juntada de diligência
-
23/11/2021 17:10
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 19:48
Outras Decisões
-
01/09/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 15:13
Juntada de informação
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31/08/2021 04:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 30/08/2021 23:59:59.
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25/08/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 10:21
Juntada de
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26/02/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 17:18
Conclusos para despacho
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23/02/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 03:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 18/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
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20/10/2020 15:47
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2020 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/03/2019 19:39
Conclusos para despacho
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26/03/2019 00:58
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 25/03/2019 23:59:59.
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20/03/2019 01:59
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 19/03/2019 23:59:59.
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07/03/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
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25/02/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2019 15:46
Outras Decisões
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03/08/2018 07:51
Conclusos para despacho
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26/04/2018 12:57
Juntada de Petição de petição
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18/01/2018 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2017 11:26
Expedição de Mandado.
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31/10/2017 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2016 16:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/08/2016 19:22
Conclusos para despacho
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09/08/2016 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2016
Ultima Atualização
20/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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