TJPB - 0810404-41.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/03/2025 21:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/03/2025 05:53
Decorrido prazo de HAILTON CUNHA TEIXEIRA DE CARVALHO em 25/03/2025 23:59.
 - 
                                            
20/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2025 11:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
 - 
                                            
30/01/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
 - 
                                            
30/01/2025 11:18
Publicado Edital em 30/01/2025.
 - 
                                            
30/01/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
 - 
                                            
29/01/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0810404-41.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em desfavor de HAILTON CUNHA TEIXEIRA DE CARVALHO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR o promovido Nome: HAILTON CUNHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Endereço: AV DOIS DE FEVEREIRO, 559, GP C, RANGEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58670-000, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida/condenação de R$ 69.274,45 (sessenta e nove mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze dias dias), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Sendo, uma vez no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, na rede mundial de computadores e em jornal local de grande circulação às custas da parte interessada/autora, a teor do paragrafo único do art. 257 do CPC e conforme determinação judicial contida nos autos.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 24 de janeiro de 2025.
Eu, ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, MM.
Juiz de Direito. - 
                                            
28/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/01/2025 12:51
Expedição de Edital.
 - 
                                            
24/01/2025 11:21
Expedição de Edital.
 - 
                                            
14/01/2025 10:40
Determinada diligência
 - 
                                            
29/10/2024 06:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/10/2024 06:22
Processo Desarquivado
 - 
                                            
28/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/10/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/10/2024 09:00
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
04/10/2024 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
04/10/2024 09:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de Banco next em 10/09/2024 23:59.
 - 
                                            
27/08/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
 - 
                                            
27/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
 - 
                                            
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810404-41.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
23/08/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2024 19:41
Transitado em Julgado em 22/08/2024
 - 
                                            
24/07/2024 17:07
Decorrido prazo de HAILTON CUNHA TEIXEIRA DE CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
 - 
                                            
02/07/2024 02:12
Decorrido prazo de HAILTON CUNHA TEIXEIRA DE CARVALHO em 01/07/2024 23:59.
 - 
                                            
28/06/2024 18:11
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de Banco next em 21/06/2024 23:59.
 - 
                                            
28/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2024 16:27
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
03/05/2024 22:17
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
02/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2024 02:51
Decorrido prazo de HAILTON CUNHA TEIXEIRA DE CARVALHO em 29/04/2024 23:59.
 - 
                                            
22/03/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/03/2024 09:34
Determinada diligência
 - 
                                            
22/03/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/11/2023 00:53
Decorrido prazo de HAILTON CUNHA TEIXEIRA DE CARVALHO em 23/11/2023 23:59.
 - 
                                            
22/11/2023 22:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/10/2023 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
 - 
                                            
28/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
 - 
                                            
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810404-41.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
26/10/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/10/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
 - 
                                            
10/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
 - 
                                            
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810404-41.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
06/10/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2023 01:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 22/08/2023 23:59.
 - 
                                            
22/08/2023 20:35
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/08/2023 01:03
Decorrido prazo de HAILTON CUNHA TEIXEIRA DE CARVALHO em 31/07/2023 23:59.
 - 
                                            
28/06/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de HAILTON CUNHA TEIXEIRA DE CARVALHO em 30/05/2023 23:59.
 - 
                                            
05/04/2023 00:01
Publicado Edital em 05/04/2023.
 - 
                                            
05/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
 - 
                                            
04/04/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0810404-41.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Banco NEXT, em desfavor de HAILTON CUNHA TEIXEIRA DE CARVALHO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido HAILTON CUNHA TEIXEIRA DE CARVALHO, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 25 de novembro de 2022.
Eu, MARIA JANDIRA UGULINO NETA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA MM.
Juiz de Direito em Subsittuição. - 
                                            
29/11/2022 07:43
Expedição de Edital.
 - 
                                            
19/11/2022 09:09
Determinada diligência
 - 
                                            
04/11/2022 23:44
Juntada de provimento correcional
 - 
                                            
03/11/2022 12:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/11/2022 01:01
Decorrido prazo de Banco next em 01/11/2022 23:59.
 - 
                                            
24/10/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/10/2022 20:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/08/2022 22:37
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
28/06/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/06/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/06/2022 01:20
Decorrido prazo de Banco next em 01/06/2022 23:59.
 - 
                                            
12/05/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2022 15:59
Juntada de informação
 - 
                                            
13/04/2022 07:38
Deferido o pedido de
 - 
                                            
23/04/2021 07:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/04/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2021 23:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2021 23:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/01/2021 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/01/2021 22:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
28/09/2020 19:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/09/2020 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/09/2020 17:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
02/09/2020 21:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/12/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/12/2019 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 22/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
06/11/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2019 17:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/11/2019 07:57
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
18/09/2019 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/09/2019 14:01
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
12/08/2019 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/08/2019 17:57
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
11/07/2019 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/07/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/06/2019 20:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2019 13:08
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
26/04/2019 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/04/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2019 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/02/2019 15:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/01/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/03/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/03/2018 13:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/02/2018 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
26/02/2018 15:42
Audiência conciliação não-realizada para 21/02/2018 15:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
 - 
                                            
22/02/2018 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 21/02/2018 23:59:00.
 - 
                                            
09/02/2018 17:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2017 17:09
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
07/12/2017 17:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2017 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/11/2017 17:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2017 17:12
Audiência conciliação designada para 21/02/2018 15:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
 - 
                                            
30/11/2017 17:10
Recebidos os autos.
 - 
                                            
30/11/2017 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
 - 
                                            
22/11/2017 16:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/08/2017 15:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2017 14:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/06/2017 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
05/06/2017 11:42
Audiência conciliação não-realizada para 02/06/2017 09:30 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
 - 
                                            
29/05/2017 16:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2017 00:14
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 09/05/2017 23:59:59.
 - 
                                            
27/04/2017 09:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2017 09:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/04/2017 09:11
Audiência conciliação designada para 02/06/2017 09:30 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
 - 
                                            
14/09/2016 17:26
Recebidos os autos.
 - 
                                            
14/09/2016 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
 - 
                                            
01/09/2016 18:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/03/2016 17:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/03/2016 14:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/03/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037257-28.2013.8.15.2001
Maria de Fatima Lisboa
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2013 00:00
Processo nº 0802494-21.2020.8.15.2001
J Carlos Comercio Atacadista de Moveis L...
Maria do Carmo Medeiros
Advogado: Caio Victor Nunes Coelho Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2020 09:54
Processo nº 0831454-50.2021.8.15.2001
Bahiana Distribuidora de Gas LTDA
Rocha Comercio de Gas Eireli
Advogado: Marcus Villa Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2021 15:56
Processo nº 0838737-03.2016.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Francisco Lopes Maquinas - ME
Advogado: Julio Cesar Lima de Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2016 07:36
Processo nº 0029897-42.2013.8.15.2001
Maria da Vitoria Bezerra
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2013 00:00