TJPB - 0804554-16.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/06/2025 16:51 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            27/05/2025 17:27 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            24/05/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação PROCESSO 0804554-16.2024.8.15.0161 INTIMAÇÃO ADVOGADO Nos termos da Recomendação nº 159/20204 do CNJ, intime-se desde logo o advogado, para comprovar o repasse devido a parte autora.
 
 Cuité - PB, 22 de maio de 2025 Técnico Judiciário
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                                            22/05/2025 12:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2025 03:31 Decorrido prazo de LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA em 10/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 03:31 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 10/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 12:48 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 27/02/2025 23:59. 
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                                            23/02/2025 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 14:33 Publicado Sentença em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 14:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 08:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804554-16.2024.8.15.0161 [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
 
 SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS contra o BANCO BRADESCO - S.A, postulando a declaração de inexistência de dívida, além da fixação em danos morais.
 
 Em id. 106800778, as partes apresentaram termos de transação submetendo-a à homologação por este Juízo.
 
 Mais adiante, demandado comprovou o pagamento das obrigações ajustadas (id. 107447094) Decido.
 
 Dispõe o artigo 840, do Código Civil, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
 
 Importantes efeitos decorrem desta opção do nosso legislador, especialmente no que respeita à possibilidade da transação envolver a criação ou a constituição de novos direitos.
 
 Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, §3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n.5, p. 124).
 
 In casu, o acordo envolve a terminação de litígios decorrentes de direitos disponíveis dos quais as partes têm ampla capacidade para dispor e transigir, evitando a continuação do litígio.
 
 O acordo, portanto, é perfeitamente válido, merecendo pronta homologação, inclusive já havendo comprovação de seu adimplemento.
 
 Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do NCPC.
 
 Sem condenação em custas e/ou honorários.
 
 Nos termos da Recomendação nº 159/20204 do CNJ, intime-se desde logo o advogado, para comprovar o repasse devido a parte autora.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cuité/PB, 10 de fevereiro de 2025.
 
 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
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                                            10/02/2025 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 14:14 Homologada a Transação 
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                                            10/02/2025 11:12 Conclusos para julgamento 
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                                            10/02/2025 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 04:56 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            03/02/2025 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2025 10:43 Expedição de Carta. 
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                                            07/01/2025 10:08 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            07/01/2025 10:08 Determinada a citação de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (REU) 
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                                            07/01/2025 10:08 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA - CPF: *25.***.*14-85 (AUTOR). 
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                                            20/12/2024 19:37 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/12/2024 19:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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