TJPB - 0801157-27.2024.8.15.7701
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Estadual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0801157-27.2024.8.15.7701 DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
Tem-se que o uso do mandado de segurança em demandas envolvendo o direito à saúde, data às peculiaridades do rito do mandamus é uma via de exceção, devendo ser adotada em casos muito particulares, o que não parece ser o caso dos autos.
Pelo exposto, intime-se a requerente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a emenda da inicial, a fim de esclarecer o tipo de ação que deseja utilizar para pleitear o direito em questão, seja o Procedimento Comum Civel ou Juizado Especial da Fazenda Pública, devendo, na oportunidade, ajustar o polo passivo da demanda. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
06/03/2025 08:21
Baixa Definitiva
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06/03/2025 08:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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24/02/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
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19/02/2025 00:01
Decorrido prazo de EDUARDO MARCOS LOPES em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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11/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0801157-27.2024.8.15.7701 IMPETRANTE: EDUARDO MARCOS LOPES IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO ESTADO DA PARAÍBA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomarem ciência da Decisão (ID 32502171).
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 7 de fevereiro de 2025 . -
07/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 10:25
Prejudicada a ação de EDUARDO MARCOS LOPES - CPF: *64.***.*16-72 (IMPETRANTE)
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23/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2024 10:33
Determinada a redistribuição dos autos
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17/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:47
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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