TJPB - 0853497-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 08:24
Revogada decisão anterior Mero expediente (11010) datada de 13/05/2025
-
16/07/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de DANIEL RAFAEL DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 13:55
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853497-73.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:43
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:36
Determinada a citação de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REU)
-
26/11/2024 09:36
Recebida a emenda à inicial
-
26/11/2024 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL RAFAEL DE ALMEIDA - CPF: *64.***.*57-10 (AUTOR).
-
12/11/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:06
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 15:17
Determinada diligência
-
16/08/2024 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836515-04.2023.8.15.0001
Severino da Silva
Williams Abrantes da Silva
Advogado: Arthur de Lima Batista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2023 08:37
Processo nº 0801115-29.2024.8.15.0021
Pedro Barbosa da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Valter de Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/07/2025 11:45
Processo nº 0841883-57.2024.8.15.0001
Daniel Chagas da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 10:44
Processo nº 0802830-35.2025.8.15.0001
Juliana Marques Cavalcante
Uniao de Lojas Leader S.A - em Recuperac...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2025 13:18
Processo nº 0800132-70.2025.8.15.2001
Sompo Consumer Seguradora S.A.
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/01/2025 15:24