TJPB - 0802466-65.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:11
Juntada de Petição de resposta
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27/02/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 07:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 05:31
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 12:51
Juntada de Petição de resposta
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12/02/2025 10:28
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802466-65.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: GENIVAL GONCALVES DE ALMEIDA Endereço: PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 578, CASA, LOT DR BENJAMIN, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: PRAÇA GERONIMO ROSADO, SN, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por GENIVAL GONCALVES DE ALMEIDA, já qualificada nos autos em face de BANCO BRADESCO, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Caso não tenha sido providenciado, expeça-se alvará.
Em seguida: 1.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 1.2.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 3941, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 1.3 Encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa. 2.
Por fim, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha/PB, 10 de fevereiro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
11/02/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:11
Juntada de Alvará
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10/02/2025 14:11
Juntada de Alvará
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10/02/2025 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
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10/02/2025 00:00
Intimação
"Fica o autor intimado a informar os dados bancários para expedição de alvará judicial." -
08/02/2025 15:01
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:45
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:36
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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17/12/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:24
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
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13/11/2024 12:02
Juntada de Petição de resposta
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13/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:36
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 17:27
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 17:25
Juntada de Petição de resposta
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12/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:32
Juntada de Alvará
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19/10/2024 06:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2024 12:28
Juntada de Petição de resposta
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03/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:44
Juntada de Petição de resposta
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20/09/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/09/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:53
Nomeado perito
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14/09/2024 07:53
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:41
Juntada de Petição de resposta
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30/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 07:30
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/07/2024 10:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/07/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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05/07/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:23
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/07/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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08/06/2024 16:00
Recebidos os autos.
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08/06/2024 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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08/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/06/2024 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENIVAL GONCALVES DE ALMEIDA - CPF: *25.***.*99-18 (AUTOR).
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07/06/2024 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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