TJPB - 0822494-08.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:47
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 01:53
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0822494-08.2021.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: ADEILDON FERREIRA RIBEIRO SENTENÇA EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL: Pagamento do débito - Liquidação da obrigação de pagar.
Satisfação do direito do credor.
Extinção da execução.
Vistos etc. 1.
RELATÓRIO Trata-se de Execução por Título Extrajudicial promovida por RESERVA JARDIM AMERICA, também qualificado como CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RESERVA JARDIM AMÉRICA (PARQUE CALIFORNIA), CNPJ nº 23.***.***/0001-16, em face de ADEILDON FERREIRA RIBEIRO, CPF nº *43.***.*05-89, objetivando o recebimento de quantia originada do seguinte título executivo extrajudicial: - Inadimplência da parte Executada, proprietária do Apartamento n° 201, 1º andar do bloco A10, integrante do Condomínio Exequente, no que diz respeito ao pagamento das quotas condominiais das parcelas vencidas entre setembro de 2020 e junho de 2021, perfazendo, até a data do ajuizamento da execução, o valor de R$ 2.067,80 (dois mil e sessenta e sete reais e oitenta centavos).
A petição inicial foi recebida, determinando-se a citação do executado para pagamento em 3 (três) dias (ID 48654541).
Após múltiplas tentativas de citação, algumas infrutíferas e outras que não se aperfeiçoaram, a parte exequente, em petição de ID 114585788, noticiou a integral liquidação do quantum exequendo, requerendo a extinção da execução pelo pagamento (ID 114585788). É o sucinto relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O fim da execução é a satisfação coativa do direito do credor.
Se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a missão do processo.
O pagamento, no curso da ação, quando se trata de execução por quantia certa, resolve a lide.
No caso dos autos, a parte exequente informa a quitação do débito, o que demonstra a satisfação da obrigação.
Tal fato enseja a extinção da execução, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Desta forma, tendo a parte credora noticiado a satisfação de seu crédito, a extinção do presente feito executivo é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO Isto posto, EXTINGO POR SENTENÇA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais e honorários advocatícios já satisfeitos.
Procedo, de ofício, ao desbloqueio de valores indisponibilizados via SISBAJUD (protocolos n° 20.***.***/3230-40 e 20.***.***/8739-44), ante a efetivação do pagamento da obrigação por via diversa.
Comprovante em anexo.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
João Pessoa, 30 de julho de 2025.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
30/07/2025 19:31
Determinada Requisição de Informações
-
30/07/2025 19:31
Determinado o arquivamento
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30/07/2025 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 22:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:17
Determinada Requisição de Informações
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28/03/2025 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
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10/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822494-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 19:55
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2024 20:11
Expedição de Carta.
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03/10/2024 01:08
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822494-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
28/04/2024 20:46
Determinada a citação de ADEILDON FERREIRA RIBEIRO - CPF: *43.***.*05-89 (EXECUTADO)
-
28/04/2024 20:46
Deferido o pedido de
-
28/04/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 08:52
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
17/02/2024 08:52
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0822494-08.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
A citação como ato convocatório é evento que marca o início da contagem dos prazos processuais, para as partes.
Logo, para todos os envolvidos, é vital que por um lado se tenha a maior regularidade no ato citatório, e por outro, sejam evitados quaisquer inconvenientes, que possam levar a nulidades de citação, ou até mesmo ao desconhecimento da demanda e posterior revelia. 2.
Compaginando os autos, constata-se pela documentação inserida no ID 78353766 que a citação não se aperfeiçoou eis que recebida por terceira pessoa.
Sendo assim, renove-se o ato sob a indicação que deve ser cumprido em “mão própria”.
Diligências pelo autor a serem recolhidas em 10 dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
08/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:32
Determinada diligência
-
26/09/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ADEILDON FERREIRA RIBEIRO em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 22:06
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2023 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 02:50
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 17/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822494-08.2021.8.15.2001 JUNTADA Nesta data juntei aos autos o resultado da consulta de informações cadastrais - INFOJUD.
Em anexo.
João Pessoa-PB, em 28 de março de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/03/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:25
Deferido o pedido de
-
15/11/2022 01:13
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 09/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 20:03
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 21:11
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2022 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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