TJPB - 0808816-81.2024.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de NAZARI BERNARDINO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:23
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
12/02/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito].
PROCESSO N. 0808816-81.2024.8.15.0331 AUTOR: NAZARI BERNARDINO DA SILVA.
REU: BANCO BMG SA.
DESPACHO Visto.
Intime-se as partes para, querendo, no prazo de 10 dias, produzirem ou especificarem à produção as provas que entenderem necessárias, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
CPC1, art. 355, I.
Em sendo requerida a produção de prova por meio de audiência de instrução, nos termos do art. 357, §4º, CPC2, ficam as Partes, desde logo, intimadas para juntarem aos Autos o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cada Parte deverá trazer à audiência as testemunhas que arrolarem independentemente de intimação, salvo motivo justificado para tanto. (Datado e assinado eletronicamente) 1(CPC) Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. 2(CPC) Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (…) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. -
07/02/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 21:34
Conclusos para despacho
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04/02/2025 20:37
Juntada de Petição de réplica
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12/01/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 21:36
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 03:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/11/2024 07:44
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
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18/11/2024 07:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NAZARI BERNARDINO DA SILVA - CPF: *97.***.*70-15 (AUTOR).
-
18/11/2024 07:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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