TJPB - 0828029-78.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 16:30
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828029-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828029-78.2022.8.15.2001 AUTOR: ROSEMARY PALMEIRA DA ROCHA REU: BANCO BMG SA DECISÃO INTIME a parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
Após, com ou sem resposta, autos ao TJPB.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051912364943800000055500943 ROSEMARY PALMEIRA DA ROCHA- INICIAL BMG Outros Documentos 22051912365083000000055500958 ROSEMARY PALMEIRA DA ROCHA- PROCURAÇÃO Procuração 22051912365180500000055500963 ROSEMARY PALMEIRA DA ROCHA- RG FRENTE Outros Documentos 22051912365263300000055500965 ROSEMARY PALMEIRA DA ROCHA- RG COSTAS Outros Documentos 22051912365374400000055500968 ROSEMARY PALMEIRA DA ROCHA- QUITAÇÃO BMG Outros Documentos 22051912365529200000055501580 ROSEMARY PALMEIRA DA ROCHA- FATURA BMG Outros Documentos 22051912365627900000055501578 ROSEMARY PALMEIRA DA ROCHA- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Outros Documentos 22051912365713100000055501577 ROSEMARY PALMEIRA DA ROCHA- CARTEIRA DE DEFICIENTE VERSO Outros Documentos 22051912365964700000055501576 ROSEMARY PALMEIRA DA ROCHA- CARTEIRA DE DEFICIENTE FRENTE Outros Documentos 22051912370116700000055501575 Despacho Despacho 22052021550516300000055561728 Expediente Expediente 22052021550740000000055580334 Despacho Despacho 22060617004670800000056156154 Expediente Expediente 22052021550516300000055561728 Petição Petição 22070611363550700000057293264 ROSEMARY PALMEIRA DA ROCHA- EXTRATO DO BENEFICIO Outros Documentos 22070611363721700000057293270 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22071812094746600000057729311 CONTESTAÇÃO - ROSEMARY PALMEIRA DA ROCHA Documento de Identificação 22071812094870600000057729314 PROCURAÇÃO Procuração 22071812094939400000057729316 FATURA Outros Documentos 22071812095031000000057729318 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22071812095115400000057729320 CONTRATO Outros Documentos 22071812095170200000057729322 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110605590309700000062012315 Informação Informação 22111013555880200000062283742 Despacho Despacho 22111019342016200000062283748 Expediente Expediente 22111019342016200000062283748 Petição Petição 23012213530769300000064351736 cls Informação 23032007274839300000066583262 Despacho Despacho 23032818372550800000067012747 Despacho Despacho 23032818372550800000067012747 Petição Petição 23042415491168100000068117691 PETIÇÃO - PROD.
DE PROVAS - JULGAMENTO ANTECIPADO - ROSEMARY PALMEIRA DA ROCHA Documento de Identificação 23042415491228900000068117692 Petição Petição 23042522283525200000068201686 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423154737000000073036624 Informação Informação 23081610112574300000073153242 Decisão Decisão 23082017500121300000073174608 Intimação Intimação 23082411212313700000073603913 Intimação Intimação 23082411212313700000073603913 Petição Petição 23092011272622000000074794615 6988214-01dw-peticao Documento de Comprovação 23092011272668900000074793722 6988214-02dw-faturas-atualizadas Outros Documentos 23092011272797800000074793724 Decisão Decisão 23100419053402100000075461325 Intimação Intimação 23100518293321100000075570343 Intimação Intimação 23100518293321100000075570343 Petição Petição 23110123394370800000076792097 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24012109263601300000079496813 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24012109263667000000079496814 Decisão Decisão 24042415502512300000083996213 Sentença Decisão 24071519344210900000087483131 Intimação Intimação 24073112000831000000091897401 Intimação Intimação 24073112000831000000091897401 Petição Petição 24081522394190500000092659904 EXTRATO DO INSS AGOSTO DE 2024 Outros Documentos 24081522394254800000092659905 Decisão Decisão 25010712364239300000099505045 Sentença Sentença 25031812495498000000102741568 Sentença Sentença 25031812495498000000102741568 Apelação Apelação 25041020342117500000104053323 EXTRATO DO INSS AGOSTO DE 2024 Outros Documentos 25041020342173500000104054576 EXTRATO DO INSS DOS EMPRESTIMOS CONSIGNADOS AGOSTO DE 2024 Outros Documentos 25041020342233300000104054577 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22060617004670800000056156154, Expediente: 22052021550740000000055580334, Petição Inicial: 22051912364943800000055500943, Outros Documentos: 22051912365263300000055500965, Outros Documentos: 22051912365964700000055501576, Outros Documentos: 22051912365083000000055500958, Procuração: 22051912365180500000055500963, Outros Documentos: 22051912365374400000055500968, Outros Documentos: 22051912370116700000055501575, Outros Documentos: 22051912365713100000055501577] -
28/07/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 23:02
Determinada diligência
-
08/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:10
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 09:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 20:34
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 21:09
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:49
Determinado o arquivamento
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18/03/2025 12:49
Determinada diligência
-
18/03/2025 12:49
Julgado improcedente o pedido
-
16/01/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 12:36
Determinada diligência
-
19/08/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Intime a parte autora, para que no prazo de 15 dias, junte Extrato do INSS atualizado. -
31/07/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 19:34
Determinada diligência
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15/07/2024 19:34
Deferido o pedido de
-
25/04/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 15:50
Determinada diligência
-
07/02/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
21/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/11/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 01:16
Decorrido prazo de ROSEMARY PALMEIRA DA ROCHA em 31/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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07/10/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828029-78.2022.8.15.2001 AUTOR: ROSEMARY PALMEIRA DA ROCHA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Considerando a documentação encartada pela parte ré, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, falar sobre a petição e documentos do ID 79457852 e ss, requerendo o que entender de direito.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23092011272797800000074793724, Documento de Comprovação: 23092011272668900000074793722, Petição: 23092011272622000000074794615, Intimação: 23082411212313700000073603913, Intimação: 23082411212313700000073603913, Decisão: 23082017500121300000073174608, Informação: 23081610112574300000073153242, Provimento Correcional automático: 23081423154737000000073036624, Petição: 23042522283525200000068201686, Documento de Identificação: 23042415491228900000068117692] -
05/10/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:05
Determinada diligência
-
04/10/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:00
Decorrido prazo de ROSEMARY PALMEIRA DA ROCHA em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:09
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2023 17:50
Determinada diligência
-
20/08/2023 17:50
Deferido o pedido de
-
16/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:11
Juntada de informação
-
14/08/2023 23:15
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:05
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828029-78.2022.8.15.2001 AUTOR: ROSEMARY PALMEIRA DA ROCHA REU: BANCO BMG SA DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I. pelo DJEN, conforme Ato da Presidência n° 20/2021.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
28/03/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 07:27
Juntada de informação
-
22/01/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 00:03
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 12/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 19:34
Outras Decisões
-
10/11/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:55
Juntada de informação
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06/11/2022 05:59
Juntada de provimento correcional
-
06/07/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 02:07
Decorrido prazo de ROSEMARY PALMEIRA DA ROCHA em 20/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 01:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 21:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSEMARY PALMEIRA DA ROCHA - CPF: *22.***.*02-41 (AUTOR).
-
20/05/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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