TJPB - 0831902-23.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 14:14
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/02/2025 10:43
Expedição de Carta.
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22/01/2025 07:31
Determinada a citação de THYAGO ALEXANDRE DA SILVA - CPF: *74.***.*62-03 (EXECUTADO)
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22/01/2025 07:31
Determinada diligência
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22/01/2025 07:31
Deferido o pedido de
-
22/01/2025 01:05
Conclusos para decisão
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13/12/2024 00:53
Decorrido prazo de KLEBER CARVALHO DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
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19/11/2024 12:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831902-23.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 08:10
Desentranhado o documento
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14/10/2024 08:10
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/10/2024 08:00
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0831902-23.2021.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: KLEBER CARVALHO DE SOUZA, THYAGO ALEXANDRE DA SILVA, KLEBER CARVALHO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa do seu ilustre advogado para, no prazo de 05 dias, informar de forma clara e objetiva, o CEP da Rua Catarina Capussu Lemos, tendo em vista que este servidor diligenciou na página dos Correios e obteve retorno "local não encontrado" ou na internet "CEP 15600-576" que também está errado.
João Pessoa, 13 de junho de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
13/06/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:40
Determinada diligência
-
10/06/2024 09:20
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. -
22/02/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 20:28
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:53
Determinada diligência
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11/09/2023 23:25
Conclusos para decisão
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01/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:08
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
Decisão Vistos, etc.
Tratam os autos de Execução por Título Extrajudicial movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra KLEBER CARVALHO DE SOUZA, Empresário Individual, bem assim contra o avalista THYAGO ALEXANDRE DA SILVA.
No curso do processo, e não localizado o executado para citação, o exequente requereu o aditamento da inicial para incluir KLEBER CARVALHO DE SOUZA, pessoa física, no polo passivo da demanda.
No caso, o pleito do exequente tem aparo legal, haja vista que o pedido de inclusão no polo passivo, da pessoa física do empresário, dispensa procedimento de desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
INCLUSÃO DA PESSOA FÍSICA NO POLO PASSIVO.
POSSIBILIDADE.
DESNECESSÁRIO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PRECEDENTES ESTA CORTE.
Tendo presente a noção de que, muito embora o empresário individual constitua uma pessoa jurídica, seu patrimônio é único em relação à pessoa física titular da empresa, fica claro que não é cabível o incidente de desconsideração da pessoa jurídica para inclusão da pessoa natural no polo passivo da demanda.
Isso porque, não sendo possível dissociar os bens do empresário individual dos bens da pessoa natural, é plenamente possível a realização dos atos expropriatórios contra qualquer um deles para a satisfação do crédito perseguido na fase de cumprimento de sentença.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*05-72, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em: 30-10-2018) Assim, DEFIRO o requerimento de emenda à inicial (id 66541249) e determino a inclusão do empresário KLEBER CARVALHO DE SOUZA, CPF *14.***.*34-88.
Em seguida, cite-se o executado por carta a ser remetida ao endereço informado pelo exequente, para pagamento da dívida, em conformidade com o despacho de citação id 5184735.
Custas de diligência pelo exequente.
P.
I. -
29/03/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 19:55
Deferido o pedido de
-
20/03/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 23:22
Juntada de provimento correcional
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19/08/2022 16:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/07/2022 00:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2022 22:12
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2021 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 17/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 16:45
Outras Decisões
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04/10/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 15:04
Juntada de Informações
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28/09/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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