TJPB - 0800969-97.2014.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 21:17
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 21:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/02/2025 00:45
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a.
VARA CÍVEL DECISÃO PJE n. 0800969-97.2014.8.15.0001 Vistos etc.
Despacho resumo no Id 74998470.
A promovente requereu a execução da sentença no valor total de R$160.250,98, sendo R$154.950,58 referente ao crédito principal e R$5.579,37 referente aos honorários sucumbenciais (Id 50907015), tendo o promovido apresentado impugnação ao cumprimento de sentença (Id 56743680), alegando excesso de execução e reconhecendo o total devido de R$17.852,78, sendo R$15.369,02 referente ao crédito principal e R$2.483,76 referente aos honorários sucumbenciais.
Expedidos alvarás do valor incontroverso já depositado (id 76471788 e 76472252), sendo os autos remetidos à contadoria para fins de elaboração dos cálculos elucidativos.
Planilha de cálculos apresentada no Id 91555009, 91555011, 91555013 e 91555017, reconhecendo como devido o valor total de R$16.581,49, sendo R$14.026,89 referente ao crédito principal e R$2.554,60 referente aos honorários sucumbenciais.
O executado se manifestou no Id 92535029 concordando com os cálculos e requerendo a extinção do cumprimento de sentença, tendo o exequente se manifestado no Id 92608691 discordando dos cálculos da contadoria, sob alegação de que não houve a inclusão dos expurgos inflacionários do período, requerendo nova remessa à contadoria para novos cálculos. É o relatório.
Decido.
Como se verifica dos autos, o promovido alega que houve excesso nos cálculos apresentados pelo promovente, uma vez que o exequente aplicou expressamente os índices referentes aos planos econômicos, sobre os valores apurados, em total dissonância com a sentença e o acórdão.
Analisando os autos, verifica-se que o acórdão de Id 49316497 determinou a restituição da reserva de poupança referente ao período de junho/1985 a setembro/1989 em percentual de 100% da reserva de poupança acumulada neste período, com correção monetária dos valores resgatados pelo IPC.
Em consonância com a referida decisão, a contadoria apresentou planilha de cálculo de forma correta, observando a correção pelo IPC (Id 91555013), demonstrando, portanto, o excesso de execução alegado pelo executado.
ISSO POSTO, e tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios gerais de direito aplicáveis à espécie, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO de Id 56743680 e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria no Id 91555009, 91555011, 91555013 e 91555017.
Intimem-se.
Tendo em vista que já houve depósito e expedição de alvará do valor executado, bem como já houve o pagamento das custas pelo executado (Id 76858486), após o decurso do prazo recursal, retornem os autos para sentença extintiva.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
05/02/2025 15:41
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/06/2024 01:01
Decorrido prazo de OSVALDO ARISTIDES ROZA FILHO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:01
Decorrido prazo de HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Campina Grande.
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04/06/2024 18:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/08/2023 00:57
Decorrido prazo de HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
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31/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 19:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/07/2023 19:09
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 15:34
Juntada de Alvará
-
27/07/2023 15:33
Juntada de Alvará
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26/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 13:38
Juntada de cálculos
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21/06/2023 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2023 11:55
Expedido alvará de levantamento
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16/06/2022 13:31
Conclusos para despacho
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09/06/2022 04:05
Decorrido prazo de OSVALDO ARISTIDES ROZA FILHO em 30/05/2022 23:59.
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15/05/2022 16:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/04/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 02:13
Decorrido prazo de HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 17:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/03/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 04:32
Decorrido prazo de OSVALDO ARISTIDES ROZA FILHO em 16/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 20:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/10/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 12:11
Recebidos os autos
-
30/09/2021 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2019 18:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
02/04/2019 18:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/08/2018 03:42
Decorrido prazo de OSVALDO ARISTIDES ROZA FILHO em 27/08/2018 23:59:59.
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24/08/2018 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2018 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2018 17:34
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2018 17:34
Juntada de Petição de apelação
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15/06/2018 11:41
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2018 17:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2018 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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10/04/2015 09:42
Conclusos para julgamento
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06/03/2015 06:01
Decorrido prazo de HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA em 05/03/2015 23:59:59.
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05/03/2015 00:02
Decorrido prazo de OSVALDO ARISTIDES ROZA FILHO em 04/03/2015 23:59:59.
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04/03/2015 21:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2015 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2015 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2014 00:01
Decorrido prazo de OSVALDO ARISTIDES ROZA FILHO em 10/12/2014 23:59:59.
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09/12/2014 16:07
Conclusos para despacho
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07/12/2014 21:20
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2014 18:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2014 18:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2014 00:07
Decorrido prazo de FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF em 16/10/2014 23:59:59.
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01/10/2014 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2014 11:49
Juntada de aviso de recebimento
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18/08/2014 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2014 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2014 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2014 08:10
Conclusos para despacho
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21/07/2014 19:55
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2014
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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