TJPB - 0875369-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:38
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 09:37
Juntada de
-
23/05/2025 07:44
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 07:44
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 23/04/2025.
-
25/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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16/04/2025 18:02
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 18:02
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 14:08
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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16/03/2025 21:18
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/03/2025 21:18
Indeferida a petição inicial
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13/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:02
Conclusos para decisão
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12/03/2025 08:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 03:40
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0875369-47.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifica-se que não consta comprovante do recolhimento das custas processuais.
Destarte, nos termos do art. 290 do CPC/15, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais, devendo, ainda, no mesmo prazo, apresentar nos autos a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, 10 de dezembro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz de Direito -
06/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (61.***.***/0001-60).
-
10/12/2024 08:23
Determinada diligência
-
04/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/12/2024 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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