TJPB - 0811265-16.2019.8.15.2003
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:28
Publicado Formal de partilha em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital 0811265-16.2019.8.15.2003 ARROLAMENTO COMUM (30) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: [LUAN DE ALMEIDA DUARTE - CPF: *72.***.*02-21 (ADVOGADO), A.
L.
P. - CPF: *25.***.*37-31 (REQUERENTE), LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA - CPF: *90.***.*88-97 (ADVOGADO), NAHIARA LEONCIO DE MEDEIROS - CPF: *08.***.*63-73 (PROCURADOR), ANDRE PEREIRA DE ASSIS - CPF: *23.***.*85-10 (REQUERIDO), FERNANDA LUCIA PEREIRA DO NASCIMENTO (TERCEIRO INTERESSADO), JOSENILDO LIMA DA SILVA - CPF: *31.***.*06-70 (ADVOGADO), FERNANDA LUCIA NASCIMENTO PEREIRA - CPF: *24.***.*35-20 (REQUERENTE), ALANE LUCIA DE SOUZA - CPF: *60.***.*20-01 (ADVOGADO)] REQUERIDO: REQUERIDO: ANDRE PEREIRA DE ASSIS FORMAL DE PARTILHA passado em favor dos herdeiros, expedido nos autos do ARROLAMENTO COMUM (30) dos bens deixados por falecimento de ANDRE PEREIRA DE ASSIS - CPF: *23.***.*85-10, processo n. 0811265-16.2019.8.15.2003, na forma abaixo.
O(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos conhecimento tiverem que, pelo Juízo da Vara de Sucessões da Capital, processam-se os termos da ação de ARROLAMENTO COMUM (30) de n. 0811265-16.2019.8.15.2003, em que figura como inventariante A.
L.
P., CPF: *25.***.*37-31 e, inventariado, ANDRE PEREIRA DE ASSIS - CPF: *23.***.*85-10, tendo sido no final julgado por sentença do(a) MM(a).
Juiz(a) ISA MONIA VANESSA DE FREITAS PAIVA, datada de 10/03/2025, que homologou o plano de partilha apresentado no id.93019187, relativo ao imóvel descrito no id.106373083, e, em consequência, expediu-se o presente FORMAL DE PARTILHA em favor de A.
L.
P., CPF: *25.***.*37-31 e FERNANDA LUCIA NASCIMENTO PEREIRA - CPF: *24.***.*35-20, para título e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as cópias anexas, que ficam fazendo parte integrante deste, a saber: (1) plano de partilha; (2) certidão de óbito; (3) certidões negativas de débitos; (4) documentos pessoais dos herdeiros; (5) sentença com o trânsito em julgado, o qual deve se fazer cumprir como nela se contém e declara, ressaltando que foi concedida, por este Juízo, a gratuidade judiciária, a qual é extensiva aos atos notariais e registrais respectivos, na forma do artigo 98, § 1º, IX, do CPC.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 29 de agosto de 2025.
Eu, ERIKA FERNANDES COELHO DE SOUZA, analista/técnica judiciária, digitei.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:36
Juntada de Alvará
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29/08/2025 15:36
Juntada de Alvará
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29/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:43
Juntada de Certidão
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01/07/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:59
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ANGELA LEONCIO PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de FERNANDA LUCIA NASCIMENTO PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 18:14
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:26
Juntada de Petição de cota
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11/03/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:14
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:00
Decorrido prazo de ANGELA LEONCIO PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:41
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0811265-16.2019.8.15.2003 DESPACHO Intime-se a inventariante para, em 5 dias, juntar a certidão negativa atualizada do município de Cabedelo.
Uma vez atendido, conclusos para exame e eventual sentença, caso válida a certidão negativa das fazendas dos id.s 106373084, 106373085 e 106373086, podendo, tão logo satisfaça a providência, comunicar ao cartório deste juízo (99145-6157).
Do contrário, necessária a atualização.
Plano de partilha no id. 93019187, sobre o qual a herdeira FERNANDA LUCIA NASCIMENTO PEREIRA não ofereceu impugnação (id. 100347775), parecer do MP no id. 100384399, certidão da Censec e de inteiro teor de imóvel nos id.s id. 28440873 e 106373083, respectivamente, além de gratuidade judiciária concedida no id. 91192272.
João Pessoa, 6.2.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
06/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:22
Determinada Requisição de Informações
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28/01/2025 07:03
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 06:57
Decorrido prazo de FERNANDA LUCIA NASCIMENTO PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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06/12/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 07:38
Determinada Requisição de Informações
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03/12/2024 07:40
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 10:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/10/2024 08:00
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:54
Determinada Requisição de Informações
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16/10/2024 08:08
Conclusos para despacho
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16/09/2024 19:58
Juntada de Petição de parecer
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16/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/08/2024 01:06
Decorrido prazo de FERNANDA LUCIA NASCIMENTO PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
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16/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE PEREIRA DE ASSIS - CPF: *23.***.*85-10 (REQUERIDO).
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27/05/2024 22:17
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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08/05/2024 20:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/05/2024 08:40
Conclusos para despacho
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04/03/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 01:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:35
Decorrido prazo de FERNANDA LUCIA NASCIMENTO PEREIRA em 21/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:08
Decorrido prazo de ANGELA LEONCIO PEREIRA em 21/06/2023 23:59.
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22/05/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:10
Outras Decisões
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07/11/2022 22:07
Juntada de provimento correcional
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20/07/2022 11:15
Decorrido prazo de ALANE LUCIA DE SOUZA em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 07:11
Conclusos para despacho
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15/07/2022 15:20
Juntada de Petição de parecer
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16/06/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 10:04
Juntada de Petição de comunicações
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15/09/2021 07:43
Conclusos para despacho
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24/08/2021 16:19
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2021 19:48
Juntada de Petição de cota
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14/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 14:34
Juntada de Petição de resposta
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04/05/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 07:00
Conclusos para despacho
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03/05/2021 19:54
Juntada de
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14/02/2021 08:31
Decorrido prazo de FERNANDA LUCIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 12/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2021 09:34
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2021 08:00
Expedição de Mandado.
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26/10/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2020 13:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/07/2020 17:05
Expedição de Mandado.
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23/03/2020 21:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/03/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 14:17
Conclusos para decisão
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19/03/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 12:07
Conclusos para despacho
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19/03/2020 07:07
Juntada de Petição de cota
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21/02/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 17:54
Juntada de Certidão
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17/12/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 13:59
Conclusos para despacho
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02/12/2019 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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