TJPB - 0831427-09.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:58
Juntada de informação
-
14/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:11
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831427-09.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP EXECUTADO: JODECILDA CARVALHO SILVA, ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ME DECISÃO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando quantia irrisória, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo.
Intime o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17063016380689600000008341433 Ação DESPEJO - MAG X TECCEL Informações Prestadas 17063016343530000000008341452 PROCURAÇÃO - MAG PATRIMONIAL (1) Procuração 17063016345305200000008341464 Comprovante de Pagto TJPB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 17063016351654800000008341481 Custas prévias Mag x Teccell (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 17063016351968100000008341485 Contrato de Locação Tec Cell Jodecilda Documento de Comprovação 17063016361301700000008341517 Distrato Contrato de Locação Tec Cell Jodecilda Temporada Documento de Comprovação 17063016361776800000008341523 Debito Tec Cell 062017 (1) Documento de Comprovação 17063016362453700000008341529 0029823-77.2016.815.2002 - 1-7 Outros Documentos 17063016370140300000008341545 0029823-77.2016.815.2002 8-14 Outros Documentos 17063016370585600000008341549 0029823-77.2016.815.2002 29-30 Outros Documentos 17063016371044000000008341550 0029823-77.2016.815.2002 37-37 Outros Documentos 17063016371437100000008341552 0029823-77.2016.815.2002 69-71 Outros Documentos 17063016372064500000008341555 0029823-77.2016.815.2002 89-94 Outros Documentos 17063016373042500000008341560 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 17063016520522500000008341804 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Comprovação 17063016514562200000008341853 Decisão Decisão 17073118380589000000008738526 Mandado Mandado 17080214015067400000008803484 Mandado Mandado 17080214015146900000008803487 Expediente Expediente 17073118380589000000008738526 Diligência Diligência 17080715183736800000008871075 ALEXANDRE CARVALHO SILVA Devolução de Mandado 17080715184003400000008871914 Diligência Diligência 17080715304243500000008872030 JODECILDA CARVALHO SILVA Devolução de Mandado 17080715304454900000008872418 Petição Atualização do débito Petição 17081717201730500000009054289 Petição - atualização de débito - MAG x JODECILDA e Alexandre 0831427-09.2017.8.15.2001 Informações Prestadas 17081717191395400000009054365 Atualização Cálculos Documento de Comprovação 17081717193371100000009054378 Contestação Contestação 17081722034928400000009058336 CONTESTAÇÃO Outros Documentos 17081722014243300000009058343 Petição Petição 17081921563558700000009079254 PROCURAÇÃO JODECILDA Procuração 17081921515129800000009079255 procuração alexandre Procuração 17081921542723200000009079263 documento de identificação Outros Documentos 17081921553641500000009079265 Petição - Urgente Petição 17082812494160000000009211738 Gui a diligência Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 17082812480706700000009211759 Certidão Certidão 17083018275346000000009272781 Mandado Mandado 17083019032279900000009273313 Petição Petição 17090115421885100000009311078 Diligência Diligência 17090408543871700000009316895 ALEXANDRE 2 Devolução de Mandado 17090408543839600000009321275 Mandado Mandado 17090616475597300000009386707 Diligência Diligência 17091820000816600000009547278 Expediente Expediente 18021915461866000000012333258 Impugnação à contestação e atualização de débitos Petição 18030617194860100000012632659 Impugnação a contestação - Mag Patrimonial x Alexandre e Jodecilda Informações Prestadas 18030617181593200000012632699 débitos atualizados - teccel Documento de Comprovação 18030617185629000000012632719 Petição Petição 18030816193204300000012684189 Despacho Despacho 18062516582624000000014577341 Expediente Expediente 18062516582624000000014577341 Petição Petição 18062815440226400000014702591 Pet.
Mag x Alexandre e jodecilda - liberação de bens do depósito Informações Prestadas 18062815434238000000014702671 Despacho Despacho 19030615240738900000019061341 Petição Petição 19031917013782100000019367481 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 19041715502865400000020077261 renuncia Mônica e Yasmin Renúncia de Mandato 19041715500421000000020077278 Despacho Despacho 19071009085309900000021902273 Certidão Certidão 19071014360722600000021936226 Mandado Mandado 19071014491721700000021936842 Mandado Mandado 19071014491790600000021936843 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19071518370375100000022048027 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19081620383604400000022873167 Certidão Certidão 19091216553201200000023605655 Despacho Despacho 19092709081835100000024003367 Expediente Expediente 19092709081835100000024003367 Petição Petição 19102109473242700000024620115 Certidão Certidão 19112817135264200000025720218 Despacho Despacho 20020617580377500000027053889 Certidão Certidão 20022112460859900000027493735 eCAC - Alexandre Documento de Comprovação 20022112460940100000027493740 eCAC - Jodecilda Documento de Comprovação 20022112461209300000027493742 Despacho Despacho 20020617580377500000027053889 Certidão Certidão 20051512120474000000029480175 Despacho Despacho 20052622560610900000029773330 Mandado Mandado 20052710241496800000029783293 Diligência Diligência 20081915542129700000031954709 Novo Documento 2020-08-19 15.52.03 Devolução de Mandado 20081915542202500000031954713 Petição - iNDICAÇÃO DE ENDEREÇO Petição 20082414541741800000032093477 Petição Simples - MAG SHOPPING - Indicação de Endereço Outros Documentos 20082414541809900000032093480 Certidão Certidão 20100209035952300000033472896 Despacho Despacho 20102010050378900000034056568 Carta Carta 20102017144870800000034098681 Carta Carta 20102017145316900000034098682 Certidão Certidão 20111310401248400000034963418 Despacho Despacho 20120823203817600000035842014 Carta Carta 21012213492544700000036847356 Carta Carta 21012213492678700000036847357 Certidão Certidão 21031720225334600000038833903 AR 0831427-09.2017.ALEXANDRE-ME Aviso de Recebimento 21031720225416600000038833904 Certidão Certidão 21031720242319800000038833906 AR 0831427-09.2017 Aviso de Recebimento 21031720242401400000038833907 Certidão Certidão 21031720250978300000038833909 Despacho Despacho 21042708492636700000040246238 Despacho Despacho 21042708492636700000040246238 Petição Petição 21050310400950900000040498164 SUBSTABELECIMENTO - SEM RESERVA - NFA - Grupo - MAG SHOPPING Outros Documentos 21050310400995100000040498167 Petição Petição 21051317231610600000040984304 PS - MAG x TecCel - Regular Andamento do Feito Outros Documentos 21051317231932900000040984309 Procuração - Pedro Silveira - MAG Patrimonial Procuração 21051317232035800000040984311 Substabelecimento Sem Reserva - Pedro Silveira - MAG Patrimonial Substabelecimento 21051317232140100000040984312 Certidão Certidão 21060310075418500000041860211 Despacho Despacho 21071623440062800000043211381 Expediente Expediente 21071623440062800000043211381 Petição Petição 21081320514109300000044731393 PETIÇÃO PROC.
RENÚNCIA ALEXANDRE - 0831427-09.2017.815.2001 Outros Documentos 21081320514291400000044731398 Certidão Certidão 21090608424006000000045723198 Despacho Despacho 21090922543101300000045727681 Expediente Expediente 21090922543101300000045727681 Petição Petição 21100413152389800000044731414 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E DOCS - ASSINADAS E ENVIADAS POR AR Documento de Comprovação 21100413152500800000046930179 COMPROVANTE envio AR - ALEXANDRE E JODECILDA Documento de Comprovação 21100413152690800000046930180 COMP RECEBIMENTO AR - ALEXANDRE Documento de Comprovação 21100413152764400000046930182 Certidão Certidão 21111809162751500000048798314 Despacho Despacho 21111922391723200000048801412 Mandado Mandado 21112209444034500000048925152 Mandado Mandado 21112209550737600000048925868 Diligência Diligência 21112313131703800000049004446 Diligência Diligência 21112313191602600000049004460 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030321533119200000052210291 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030321533119200000052210291 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 22032816011533100000053280649 PS - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22032816011896400000053280656 PS - Cumprimento de despacho Outros Documentos 22032816012254800000053280658 Cumprimento de Despacho Petição 22032816055084000000053281442 CLS Informação 22042118380558900000054281039 Despacho Despacho 22071120343003900000057476918 Expediente Expediente 22071120343003900000057476918 Cumprimento de Despacho Petição 22080115292677000000058250418 CÓPIA da Petição de ID 43086551 Outros Documentos 22080115292847100000058251583 Informação Informação 22080313193308700000058353724 CLS Informação 22110214172272500000061867554 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622490367700000062050887 Decisão Decisão 22110823575292500000062155085 CLS p/ SENTENÇA Informação 23020611130365500000064880645 Sentença Sentença 23033021212740200000067130341 Sentença Sentença 23033021212740200000067130341 Cumprimento de Sentença Petição 23062813410286600000070975988 Planilha de débitos judiciais.
Outros Documentos 23062813410358900000070975989 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23071516511267700000071719832 CLS Informação 23071516521852100000071719833 Despacho Despacho 23082017370294500000073360689 Mandado Mandado 23082108192357500000073382062 Mandado Mandado 23082108241191500000073382852 MI ID 77926603.
DEVOLUÇÃO SEM O CUMPRIMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA.
Certidão Oficial de Justiça 23082114332592900000073419187 Diligência Diligência 23090614513609700000074239502 Petição Petição 23091910551398100000074727774 Cls Informação 24012409135688100000079625755 Decisão Decisão 24050417211417000000084445962 Petição Petição 24051313403369400000084898834 CLS Informação 24080218163219400000092050077 Decisão Decisão 24080620303620600000092131454 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080807042514900000092233606 Intimação Intimação 24080807051229400000092233614 Intimação Intimação 24080807051229400000092233614 Outros Documentos Outros Documentos 24082622004988600000093294131 GuiaCustas (9) Outros Documentos 24082622005048400000093294132 Mandado Mandado 24090309410847700000093705195 Mandado Mandado 24090309410900000000093705196 Intimação Certidão Oficial de Justiça 24091716391696000000094472913 ALEXANDRE CARVALHO SILVA-ME Devolução de Mandado 24091716391723200000094472918 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24102107204333600000096179155 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110517275756200000097033787 Intimação Intimação 24110517284364600000097033788 Intimação Intimação 24110517284364600000097033788 Petição Petição 24112600514933700000097981731 Decisão Decisão 25030709212261200000102056253 Decisão Decisão 25030709212261200000102056253 Petição Petição 25040113342096600000103529053 Planilha de débitos judiciais 01.04.25 Outros Documentos 25040113342148500000103529055 Cls Informação 25042516414510400000104711524 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25072916342336500000109935239 Decisão Decisão 25072916342385400000109935236 Cls Informação 25080109462334100000110139066 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21090608424006000000045723198, Expediente: 21090922543101300000045727681, Despacho: 21090922543101300000045727681, Petição: 21100413152389800000044731414, Documento de Comprovação: 21100413152764400000046930182, Documento de Comprovação: 21100413152500800000046930179, Documento de Comprovação: 21100413152690800000046930180, Certidão: 21111809162751500000048798314, Mandado: 21112209550737600000048925868, Mandado: 21112209444034500000048925152] -
06/08/2025 05:31
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831427-09.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP EXECUTADO: JODECILDA CARVALHO SILVA, ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ME DECISÃO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando quantia irrisória, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo.
Intime o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17063016380689600000008341433 Ação DESPEJO - MAG X TECCEL Informações Prestadas 17063016343530000000008341452 PROCURAÇÃO - MAG PATRIMONIAL (1) Procuração 17063016345305200000008341464 Comprovante de Pagto TJPB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 17063016351654800000008341481 Custas prévias Mag x Teccell (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 17063016351968100000008341485 Contrato de Locação Tec Cell Jodecilda Documento de Comprovação 17063016361301700000008341517 Distrato Contrato de Locação Tec Cell Jodecilda Temporada Documento de Comprovação 17063016361776800000008341523 Debito Tec Cell 062017 (1) Documento de Comprovação 17063016362453700000008341529 0029823-77.2016.815.2002 - 1-7 Outros Documentos 17063016370140300000008341545 0029823-77.2016.815.2002 8-14 Outros Documentos 17063016370585600000008341549 0029823-77.2016.815.2002 29-30 Outros Documentos 17063016371044000000008341550 0029823-77.2016.815.2002 37-37 Outros Documentos 17063016371437100000008341552 0029823-77.2016.815.2002 69-71 Outros Documentos 17063016372064500000008341555 0029823-77.2016.815.2002 89-94 Outros Documentos 17063016373042500000008341560 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 17063016520522500000008341804 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Comprovação 17063016514562200000008341853 Decisão Decisão 17073118380589000000008738526 Mandado Mandado 17080214015067400000008803484 Mandado Mandado 17080214015146900000008803487 Expediente Expediente 17073118380589000000008738526 Diligência Diligência 17080715183736800000008871075 ALEXANDRE CARVALHO SILVA Devolução de Mandado 17080715184003400000008871914 Diligência Diligência 17080715304243500000008872030 JODECILDA CARVALHO SILVA Devolução de Mandado 17080715304454900000008872418 Petição Atualização do débito Petição 17081717201730500000009054289 Petição - atualização de débito - MAG x JODECILDA e Alexandre 0831427-09.2017.8.15.2001 Informações Prestadas 17081717191395400000009054365 Atualização Cálculos Documento de Comprovação 17081717193371100000009054378 Contestação Contestação 17081722034928400000009058336 CONTESTAÇÃO Outros Documentos 17081722014243300000009058343 Petição Petição 17081921563558700000009079254 PROCURAÇÃO JODECILDA Procuração 17081921515129800000009079255 procuração alexandre Procuração 17081921542723200000009079263 documento de identificação Outros Documentos 17081921553641500000009079265 Petição - Urgente Petição 17082812494160000000009211738 Gui a diligência Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 17082812480706700000009211759 Certidão Certidão 17083018275346000000009272781 Mandado Mandado 17083019032279900000009273313 Petição Petição 17090115421885100000009311078 Diligência Diligência 17090408543871700000009316895 ALEXANDRE 2 Devolução de Mandado 17090408543839600000009321275 Mandado Mandado 17090616475597300000009386707 Diligência Diligência 17091820000816600000009547278 Expediente Expediente 18021915461866000000012333258 Impugnação à contestação e atualização de débitos Petição 18030617194860100000012632659 Impugnação a contestação - Mag Patrimonial x Alexandre e Jodecilda Informações Prestadas 18030617181593200000012632699 débitos atualizados - teccel Documento de Comprovação 18030617185629000000012632719 Petição Petição 18030816193204300000012684189 Despacho Despacho 18062516582624000000014577341 Expediente Expediente 18062516582624000000014577341 Petição Petição 18062815440226400000014702591 Pet.
Mag x Alexandre e jodecilda - liberação de bens do depósito Informações Prestadas 18062815434238000000014702671 Despacho Despacho 19030615240738900000019061341 Petição Petição 19031917013782100000019367481 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 19041715502865400000020077261 renuncia Mônica e Yasmin Renúncia de Mandato 19041715500421000000020077278 Despacho Despacho 19071009085309900000021902273 Certidão Certidão 19071014360722600000021936226 Mandado Mandado 19071014491721700000021936842 Mandado Mandado 19071014491790600000021936843 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19071518370375100000022048027 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19081620383604400000022873167 Certidão Certidão 19091216553201200000023605655 Despacho Despacho 19092709081835100000024003367 Expediente Expediente 19092709081835100000024003367 Petição Petição 19102109473242700000024620115 Certidão Certidão 19112817135264200000025720218 Despacho Despacho 20020617580377500000027053889 Certidão Certidão 20022112460859900000027493735 eCAC - Alexandre Documento de Comprovação 20022112460940100000027493740 eCAC - Jodecilda Documento de Comprovação 20022112461209300000027493742 Despacho Despacho 20020617580377500000027053889 Certidão Certidão 20051512120474000000029480175 Despacho Despacho 20052622560610900000029773330 Mandado Mandado 20052710241496800000029783293 Diligência Diligência 20081915542129700000031954709 Novo Documento 2020-08-19 15.52.03 Devolução de Mandado 20081915542202500000031954713 Petição - iNDICAÇÃO DE ENDEREÇO Petição 20082414541741800000032093477 Petição Simples - MAG SHOPPING - Indicação de Endereço Outros Documentos 20082414541809900000032093480 Certidão Certidão 20100209035952300000033472896 Despacho Despacho 20102010050378900000034056568 Carta Carta 20102017144870800000034098681 Carta Carta 20102017145316900000034098682 Certidão Certidão 20111310401248400000034963418 Despacho Despacho 20120823203817600000035842014 Carta Carta 21012213492544700000036847356 Carta Carta 21012213492678700000036847357 Certidão Certidão 21031720225334600000038833903 AR 0831427-09.2017.ALEXANDRE-ME Aviso de Recebimento 21031720225416600000038833904 Certidão Certidão 21031720242319800000038833906 AR 0831427-09.2017 Aviso de Recebimento 21031720242401400000038833907 Certidão Certidão 21031720250978300000038833909 Despacho Despacho 21042708492636700000040246238 Despacho Despacho 21042708492636700000040246238 Petição Petição 21050310400950900000040498164 SUBSTABELECIMENTO - SEM RESERVA - NFA - Grupo - MAG SHOPPING Outros Documentos 21050310400995100000040498167 Petição Petição 21051317231610600000040984304 PS - MAG x TecCel - Regular Andamento do Feito Outros Documentos 21051317231932900000040984309 Procuração - Pedro Silveira - MAG Patrimonial Procuração 21051317232035800000040984311 Substabelecimento Sem Reserva - Pedro Silveira - MAG Patrimonial Substabelecimento 21051317232140100000040984312 Certidão Certidão 21060310075418500000041860211 Despacho Despacho 21071623440062800000043211381 Expediente Expediente 21071623440062800000043211381 Petição Petição 21081320514109300000044731393 PETIÇÃO PROC.
RENÚNCIA ALEXANDRE - 0831427-09.2017.815.2001 Outros Documentos 21081320514291400000044731398 Certidão Certidão 21090608424006000000045723198 Despacho Despacho 21090922543101300000045727681 Expediente Expediente 21090922543101300000045727681 Petição Petição 21100413152389800000044731414 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E DOCS - ASSINADAS E ENVIADAS POR AR Documento de Comprovação 21100413152500800000046930179 COMPROVANTE envio AR - ALEXANDRE E JODECILDA Documento de Comprovação 21100413152690800000046930180 COMP RECEBIMENTO AR - ALEXANDRE Documento de Comprovação 21100413152764400000046930182 Certidão Certidão 21111809162751500000048798314 Despacho Despacho 21111922391723200000048801412 Mandado Mandado 21112209444034500000048925152 Mandado Mandado 21112209550737600000048925868 Diligência Diligência 21112313131703800000049004446 Diligência Diligência 21112313191602600000049004460 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030321533119200000052210291 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030321533119200000052210291 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 22032816011533100000053280649 PS - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22032816011896400000053280656 PS - Cumprimento de despacho Outros Documentos 22032816012254800000053280658 Cumprimento de Despacho Petição 22032816055084000000053281442 CLS Informação 22042118380558900000054281039 Despacho Despacho 22071120343003900000057476918 Expediente Expediente 22071120343003900000057476918 Cumprimento de Despacho Petição 22080115292677000000058250418 CÓPIA da Petição de ID 43086551 Outros Documentos 22080115292847100000058251583 Informação Informação 22080313193308700000058353724 CLS Informação 22110214172272500000061867554 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622490367700000062050887 Decisão Decisão 22110823575292500000062155085 CLS p/ SENTENÇA Informação 23020611130365500000064880645 Sentença Sentença 23033021212740200000067130341 Sentença Sentença 23033021212740200000067130341 Cumprimento de Sentença Petição 23062813410286600000070975988 Planilha de débitos judiciais.
Outros Documentos 23062813410358900000070975989 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23071516511267700000071719832 CLS Informação 23071516521852100000071719833 Despacho Despacho 23082017370294500000073360689 Mandado Mandado 23082108192357500000073382062 Mandado Mandado 23082108241191500000073382852 MI ID 77926603.
DEVOLUÇÃO SEM O CUMPRIMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA.
Certidão Oficial de Justiça 23082114332592900000073419187 Diligência Diligência 23090614513609700000074239502 Petição Petição 23091910551398100000074727774 Cls Informação 24012409135688100000079625755 Decisão Decisão 24050417211417000000084445962 Petição Petição 24051313403369400000084898834 CLS Informação 24080218163219400000092050077 Decisão Decisão 24080620303620600000092131454 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080807042514900000092233606 Intimação Intimação 24080807051229400000092233614 Intimação Intimação 24080807051229400000092233614 Outros Documentos Outros Documentos 24082622004988600000093294131 GuiaCustas (9) Outros Documentos 24082622005048400000093294132 Mandado Mandado 24090309410847700000093705195 Mandado Mandado 24090309410900000000093705196 Intimação Certidão Oficial de Justiça 24091716391696000000094472913 ALEXANDRE CARVALHO SILVA-ME Devolução de Mandado 24091716391723200000094472918 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24102107204333600000096179155 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110517275756200000097033787 Intimação Intimação 24110517284364600000097033788 Intimação Intimação 24110517284364600000097033788 Petição Petição 24112600514933700000097981731 Decisão Decisão 25030709212261200000102056253 Decisão Decisão 25030709212261200000102056253 Petição Petição 25040113342096600000103529053 Planilha de débitos judiciais 01.04.25 Outros Documentos 25040113342148500000103529055 Cls Informação 25042516414510400000104711524 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25072916342336500000109935239 Decisão Decisão 25072916342385400000109935236 Cls Informação 25080109462334100000110139066 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21090608424006000000045723198, Expediente: 21090922543101300000045727681, Despacho: 21090922543101300000045727681, Petição: 21100413152389800000044731414, Documento de Comprovação: 21100413152764400000046930182, Documento de Comprovação: 21100413152500800000046930179, Documento de Comprovação: 21100413152690800000046930180, Certidão: 21111809162751500000048798314, Mandado: 21112209550737600000048925868, Mandado: 21112209444034500000048925152] -
01/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:34
Determinada diligência
-
01/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:46
Juntada de informação
-
29/07/2025 16:34
Determinada diligência
-
29/07/2025 16:34
Deferido em parte o pedido de MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
29/07/2025 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:41
Juntada de informação
-
01/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:00
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831427-09.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP EXECUTADO: JODECILDA CARVALHO SILVA, ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ME DECISÃO Intime a parte promovente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada de cálculo, requerendo o que entender de direito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17063016380689600000008341433 Ação DESPEJO - MAG X TECCEL Informações Prestadas 17063016343530000000008341452 PROCURAÇÃO - MAG PATRIMONIAL (1) Procuração 17063016345305200000008341464 Comprovante de Pagto TJPB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 17063016351654800000008341481 Custas prévias Mag x Teccell (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 17063016351968100000008341485 Contrato de Locação Tec Cell Jodecilda Documento de Comprovação 17063016361301700000008341517 Distrato Contrato de Locação Tec Cell Jodecilda Temporada Documento de Comprovação 17063016361776800000008341523 Debito Tec Cell 062017 (1) Documento de Comprovação 17063016362453700000008341529 0029823-77.2016.815.2002 - 1-7 Outros Documentos 17063016370140300000008341545 0029823-77.2016.815.2002 8-14 Outros Documentos 17063016370585600000008341549 0029823-77.2016.815.2002 29-30 Outros Documentos 17063016371044000000008341550 0029823-77.2016.815.2002 37-37 Outros Documentos 17063016371437100000008341552 0029823-77.2016.815.2002 69-71 Outros Documentos 17063016372064500000008341555 0029823-77.2016.815.2002 89-94 Outros Documentos 17063016373042500000008341560 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 17063016520522500000008341804 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Comprovação 17063016514562200000008341853 Decisão Decisão 17073118380589000000008738526 Mandado Mandado 17080214015067400000008803484 Mandado Mandado 17080214015146900000008803487 Expediente Expediente 17073118380589000000008738526 Diligência Diligência 17080715183736800000008871075 ALEXANDRE CARVALHO SILVA Devolução de Mandado 17080715184003400000008871914 Diligência Diligência 17080715304243500000008872030 JODECILDA CARVALHO SILVA Devolução de Mandado 17080715304454900000008872418 Petição Atualização do débito Petição 17081717201730500000009054289 Petição - atualização de débito - MAG x JODECILDA e Alexandre 0831427-09.2017.8.15.2001 Informações Prestadas 17081717191395400000009054365 Atualização Cálculos Documento de Comprovação 17081717193371100000009054378 Contestação Contestação 17081722034928400000009058336 CONTESTAÇÃO Outros Documentos 17081722014243300000009058343 Petição Petição 17081921563558700000009079254 PROCURAÇÃO JODECILDA Procuração 17081921515129800000009079255 procuração alexandre Procuração 17081921542723200000009079263 documento de identificação Outros Documentos 17081921553641500000009079265 Petição - Urgente Petição 17082812494160000000009211738 Gui a diligência Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 17082812480706700000009211759 Certidão Certidão 17083018275346000000009272781 Mandado Mandado 17083019032279900000009273313 Petição Petição 17090115421885100000009311078 Diligência Diligência 17090408543871700000009316895 ALEXANDRE 2 Devolução de Mandado 17090408543839600000009321275 Mandado Mandado 17090616475597300000009386707 Diligência Diligência 17091820000816600000009547278 Expediente Expediente 18021915461866000000012333258 Impugnação à contestação e atualização de débitos Petição 18030617194860100000012632659 Impugnação a contestação - Mag Patrimonial x Alexandre e Jodecilda Informações Prestadas 18030617181593200000012632699 débitos atualizados - teccel Documento de Comprovação 18030617185629000000012632719 Petição Petição 18030816193204300000012684189 Despacho Despacho 18062516582624000000014577341 Expediente Expediente 18062516582624000000014577341 Petição Petição 18062815440226400000014702591 Pet.
Mag x Alexandre e jodecilda - liberação de bens do depósito Informações Prestadas 18062815434238000000014702671 Despacho Despacho 19030615240738900000019061341 Petição Petição 19031917013782100000019367481 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 19041715502865400000020077261 renuncia Mônica e Yasmin Renúncia de Mandato 19041715500421000000020077278 Despacho Despacho 19071009085309900000021902273 Certidão Certidão 19071014360722600000021936226 Mandado Mandado 19071014491721700000021936842 Mandado Mandado 19071014491790600000021936843 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19071518370375100000022048027 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19081620383604400000022873167 Certidão Certidão 19091216553201200000023605655 Despacho Despacho 19092709081835100000024003367 Expediente Expediente 19092709081835100000024003367 Petição Petição 19102109473242700000024620115 Certidão Certidão 19112817135264200000025720218 Despacho Despacho 20020617580377500000027053889 Certidão Certidão 20022112460859900000027493735 eCAC - Alexandre Documento de Comprovação 20022112460940100000027493740 eCAC - Jodecilda Documento de Comprovação 20022112461209300000027493742 Despacho Despacho 20020617580377500000027053889 Certidão Certidão 20051512120474000000029480175 Despacho Despacho 20052622560610900000029773330 Mandado Mandado 20052710241496800000029783293 Diligência Diligência 20081915542129700000031954709 Novo Documento 2020-08-19 15.52.03 Devolução de Mandado 20081915542202500000031954713 Petição - iNDICAÇÃO DE ENDEREÇO Petição 20082414541741800000032093477 Petição Simples - MAG SHOPPING - Indicação de Endereço Outros Documentos 20082414541809900000032093480 Certidão Certidão 20100209035952300000033472896 Despacho Despacho 20102010050378900000034056568 Carta Carta 20102017144870800000034098681 Carta Carta 20102017145316900000034098682 Certidão Certidão 20111310401248400000034963418 Despacho Despacho 20120823203817600000035842014 Carta Carta 21012213492544700000036847356 Carta Carta 21012213492678700000036847357 Certidão Certidão 21031720225334600000038833903 AR 0831427-09.2017.ALEXANDRE-ME Aviso de Recebimento 21031720225416600000038833904 Certidão Certidão 21031720242319800000038833906 AR 0831427-09.2017 Aviso de Recebimento 21031720242401400000038833907 Certidão Certidão 21031720250978300000038833909 Despacho Despacho 21042708492636700000040246238 Despacho Despacho 21042708492636700000040246238 Petição Petição 21050310400950900000040498164 SUBSTABELECIMENTO - SEM RESERVA - NFA - Grupo - MAG SHOPPING Outros Documentos 21050310400995100000040498167 Petição Petição 21051317231610600000040984304 PS - MAG x TecCel - Regular Andamento do Feito Outros Documentos 21051317231932900000040984309 Procuração - Pedro Silveira - MAG Patrimonial Procuração 21051317232035800000040984311 Substabelecimento Sem Reserva - Pedro Silveira - MAG Patrimonial Substabelecimento 21051317232140100000040984312 Certidão Certidão 21060310075418500000041860211 Despacho Despacho 21071623440062800000043211381 Expediente Expediente 21071623440062800000043211381 Petição Petição 21081320514109300000044731393 PETIÇÃO PROC.
RENÚNCIA ALEXANDRE - 0831427-09.2017.815.2001 Outros Documentos 21081320514291400000044731398 Certidão Certidão 21090608424006000000045723198 Despacho Despacho 21090922543101300000045727681 Expediente Expediente 21090922543101300000045727681 Petição Petição 21100413152389800000044731414 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E DOCS - ASSINADAS E ENVIADAS POR AR Documento de Comprovação 21100413152500800000046930179 COMPROVANTE envio AR - ALEXANDRE E JODECILDA Documento de Comprovação 21100413152690800000046930180 COMP RECEBIMENTO AR - ALEXANDRE Documento de Comprovação 21100413152764400000046930182 Certidão Certidão 21111809162751500000048798314 Despacho Despacho 21111922391723200000048801412 Mandado Mandado 21112209444034500000048925152 Mandado Mandado 21112209550737600000048925868 Diligência Diligência 21112313131703800000049004446 Diligência Diligência 21112313191602600000049004460 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030321533119200000052210291 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030321533119200000052210291 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 22032816011533100000053280649 PS - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22032816011896400000053280656 PS - Cumprimento de despacho Outros Documentos 22032816012254800000053280658 Cumprimento de Despacho Petição 22032816055084000000053281442 CLS Informação 22042118380558900000054281039 Despacho Despacho 22071120343003900000057476918 Expediente Expediente 22071120343003900000057476918 Cumprimento de Despacho Petição 22080115292677000000058250418 CÓPIA da Petição de ID 43086551 Outros Documentos 22080115292847100000058251583 Informação Informação 22080313193308700000058353724 CLS Informação 22110214172272500000061867554 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622490367700000062050887 Decisão Decisão 22110823575292500000062155085 CLS p/ SENTENÇA Informação 23020611130365500000064880645 Sentença Sentença 23033021212740200000067130341 Sentença Sentença 23033021212740200000067130341 Cumprimento de Sentença Petição 23062813410286600000070975988 Planilha de débitos judiciais.
Outros Documentos 23062813410358900000070975989 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23071516511267700000071719832 CLS Informação 23071516521852100000071719833 Despacho Despacho 23082017370294500000073360689 Mandado Mandado 23082108192357500000073382062 Mandado Mandado 23082108241191500000073382852 MI ID 77926603.
DEVOLUÇÃO SEM O CUMPRIMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA.
Certidão Oficial de Justiça 23082114332592900000073419187 Diligência Diligência 23090614513609700000074239502 Petição Petição 23091910551398100000074727774 Cls Informação 24012409135688100000079625755 Decisão Decisão 24050417211417000000084445962 Petição Petição 24051313403369400000084898834 CLS Informação 24080218163219400000092050077 Decisão Decisão 24080620303620600000092131454 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080807042514900000092233606 Intimação Intimação 24080807051229400000092233614 Intimação Intimação 24080807051229400000092233614 Outros Documentos Outros Documentos 24082622004988600000093294131 GuiaCustas (9) Outros Documentos 24082622005048400000093294132 Mandado Mandado 24090309410847700000093705195 Mandado Mandado 24090309410900000000093705196 Intimação Certidão Oficial de Justiça 24091716391696000000094472913 ALEXANDRE CARVALHO SILVA-ME Devolução de Mandado 24091716391723200000094472918 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24102107204333600000096179155 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110517275756200000097033787 Intimação Intimação 24110517284364600000097033788 Intimação Intimação 24110517284364600000097033788 Petição Petição 24112600514933700000097981731 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24112600514933700000097981731, Intimação: 24110517284364600000097033788, Intimação: 24110517284364600000097033788, Ato Ordinatório: 24110517275756200000097033787, Certidão Oficial de Justiça: 24102107204333600000096179155, Devolução de Mandado: 24091716391723200000094472918, Certidão Oficial de Justiça: 24091716391696000000094472913, Mandado: 24090309410900000000093705196, Mandado: 24090309410847700000093705195, Outros Documentos: 24082622005048400000093294132] -
07/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:21
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2025 09:21
Determinada diligência
-
27/11/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831427-09.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça (ID nº 102312043), requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ME em 30/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 07:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 07:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/09/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/09/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 22:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831427-09.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte promovente / exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), para fins de fiel cumprimento da Decisão de ID nº 97918098.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 20:30
Determinada diligência
-
02/08/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 18:16
Juntada de informação
-
13/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:03
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831427-09.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP EXECUTADO: JODECILDA CARVALHO SILVA, ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ME DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 10 dias, falar da certidão de ID 84659502.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24012409135688100000079625755, Petição: 23091910551398100000074727774, Diligência: 23090614513609700000074239502, Certidão Oficial de Justiça: 23082114332592900000073419187, Mandado: 23082108241191500000073382852, Mandado: 23082108192357500000073382062, Despacho: 23082017370294500000073360689, Informação: 23071516521852100000071719833, Certidão Trânsito em Julgado: 23071516511267700000071719832, Outros Documentos: 23062813410358900000070975989] -
04/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 17:21
Determinada diligência
-
04/05/2024 17:21
Determinada Requisição de Informações
-
24/01/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:13
Juntada de informação
-
19/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/08/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 08:19
Expedição de Mandado.
-
20/08/2023 17:37
Determinada diligência
-
19/08/2023 11:00
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 16:52
Juntada de informação
-
15/07/2023 16:51
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
28/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:17
Decorrido prazo de JODECILDA CARVALHO SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ME em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:14
Decorrido prazo de MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 27/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:04
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831427-09.2017.8.15.2001 AUTOR: MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP REU: JODECILDA CARVALHO SILVA, ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ME SENTENÇA Trata-se de “Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança de Aluguéis e Encargos” proposta por MAG PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA, qualificado nos autos, através de advogado legalmente constituído, contra JODECILDA CARVALHO SILVA e ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ME, também qualificados.
Narra a inicial, em síntese: 1.
Que A Sra.
Jodecilda Carvalho Silva firmou, em 01 de março de 2017, contrato de locação de 02 Espaços de Uso Comercial (E.U.
C), com área total de 10,18m², referente aos quiosques nº 15 e 20, no andar térreo do MAG SHOPPING.
O negócio jurídico teria vigência por um prazo de 03 meses. 2.
Ocorre que, foi firmado um distrato ao contrato de locação, segundo o qual a locatária se comprometia a desocupar os imóveis no dia 31/05/2017.
Todavia, até o presente momento os quiosques continuam ocupados, sem que haja qualquer tipo de manifestação da parte promovida para desocupação do local. 3.
Além disso, a parte promovente ainda deixou de pagar os aluguéis, taxas condominiais, e outras obrigações decorrentes do contrato, que juntos, totalizam o importe de R$ 13.941,74. 4.
Os referidos espaços de uso comercial funciona o estabelecimento comercial TECCEL, que tem como atividade empresarial principal o reparo, manutenção e venda de equipamentos de comunicação.
Não é ocioso destacar que tal estabelecimento comercial pertence ao Sr.
Alexandre Carvalho Silva, microempresário, filho da locatária. 5.
Diante disso requer, em sede de liminar, que ordem de despejo contra o réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mérito arguiu que seja julgado procedente o pedido, para confirmar a medida liminar de desocupação do imóvel e condenar o réu ao pagamento de R$ 13.941,74 referentes aos débitos, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado sobre o valor da causa.
Custas pagas ID 8519672.
Liminar deferida (ID 8927851), determinando o despejo do imóvel em 15 dias, sob pena de ser compelida a fazê-lo, devendo ser concedido prazo de 15 (quinze dias) para desocupação voluntária.
Citado, o promovido apresentou contestação (ID 9256523) alegando que tem interesse na renovação do contrato, requerendo a improcedência da demanda.
O autor impugnou a contestação (ID 12930010) apresentados planilha atualizada dos valores (ID 12930034).
Certidão do Oficial de Justiça informando a desocupação voluntária (ID 9761038).
Intimada as partes para especificar provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID 19906593), enquanto que a parte ré deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o relatório.
DECIDO.
MÉRITO No caso vertente, não há necessidade de produção de provas em audiência, devendo, portanto, o mérito ser julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, I, do CPC.
A lide restringe-se ao alegado descumprimento de cláusulas distrato assinado entre as partes ( ID 3519714), razão pela qual o promovente pleiteou que seja a parte promovida condenada ao pagamento do valor contido na planilha de cálculos.
Citada, regularmente, a ré contestou a ação, limitando-se a alegar que tinha interesse na renovação do contrato.
Contudo assinou um distrato com a parte promovente, conforme ID 3519714.
Sobre a matéria, dispõe o art. 62, inciso I, da Lei nº 8.245/91: “Art. 62.
Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito”.
A parte ré assinou espontaneamente o distrato e concordou com o seu conteúdo, tendo ciência inequívoca das cláusulas ali prevista.
Ressalte-se que o simples fato de se tratar de contrato de adesão não retira a vontade do consumidor, que tem livre escolha em assinar a avença ou procurar outro empreendimento que atenda melhor as suas expectativas.
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o mérito do litígio nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, RATIFICANDO A LIMINAR, para: 1- DECLARAR RESCINDIDO o contrato de locação estabelecido entre as partes, relativo a 02 Espaços de Uso Comercial (E.U.
C), com área total de 10,18m², referente aos quiosques nº 15 e 20, no andar térreo do MAG SHOPPING, nesta Capital; 2- DETERMINAR, nos termos do art. 63, § 1º, alínea "a", da Lei nº 8.245/1991, a expedição de mandado de despejo do referido imóvel com prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem compelidos coercitivamente a fazê-lo; 3- CONDENAR aos réus o montante de R$ 13.941,74, acrescido de eventuais alugueis vencidos no curso da demanda e vincendos, até a data da efetiva desocupação do imóvel, assim como os demais encargos acessórios da locação, com correção monetária pelo INPC do IBGE desde o inadimplemento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; 4 - CONDENAR as partes demandadas ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação e das custas processuais.
P.R.I. pelo DJEN.
Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões.
Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, autos ao TJPB.
Transitado em julgado sem requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23020611130365500000064880645, Decisão: 22110823575292500000062155085, Provimento Correcional automático: 22110622490367700000062050887, Informação: 22110214172272500000061867554, Certidão: 21090608424006000000045723198, Expediente: 21090922543101300000045727681, Despacho: 21090922543101300000045727681, Petição: 21100413152389800000044731414, Documento de Comprovação: 21100413152764400000046930182, Documento de Comprovação: 21100413152500800000046930179] -
30/03/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 21:21
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2023 21:21
Ratificada a liminar
-
06/02/2023 11:13
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 11:13
Juntada de informação
-
21/12/2022 00:08
Decorrido prazo de MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 15/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 23:57
Indeferido o pedido de MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (AUTOR)
-
06/11/2022 22:49
Juntada de provimento correcional
-
02/11/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 14:17
Juntada de informação
-
10/08/2022 07:33
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:30
Decorrido prazo de JULIANA COELHO TAVARES MARQUES em 09/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:19
Juntada de Petição de informação
-
01/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 18:38
Juntada de informação
-
28/03/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 21:53
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 03:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ME em 07/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 13:19
Juntada de diligência
-
23/11/2021 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 13:13
Juntada de diligência
-
22/11/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 09:45
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 09:16
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2021 03:44
Decorrido prazo de MONICA OLIVEIRA COELHO DE LEMOS em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 03:35
Decorrido prazo de MONICA OLIVEIRA COELHO DE LEMOS em 16/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 01:29
Decorrido prazo de MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 21/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 20:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 20:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 20:24
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2021 20:22
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2020 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2020 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 09:04
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 06:38
Decorrido prazo de MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 26/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2020 10:24
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 12:12
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 02:28
Decorrido prazo de MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 16/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 17:14
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 09:16
Decorrido prazo de MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 18/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 16:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2019 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2019 14:49
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 14:49
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 15:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/04/2019 13:59
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 03:55
Decorrido prazo de JODECILDA CARVALHO SILVA em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 03:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ME em 28/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
17/08/2018 12:17
Conclusos para despacho
-
13/07/2018 00:38
Decorrido prazo de JULIANA COELHO TAVARES DA SILVA em 12/07/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 16:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 00:10
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 13/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2017 02:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ME em 27/09/2017 23:59:59.
-
18/09/2017 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2017 16:47
Expedição de Mandado.
-
04/09/2017 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2017 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 00:09
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 30/08/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 19:03
Expedição de Mandado.
-
30/08/2017 18:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ME em 29/08/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 00:05
Decorrido prazo de JODECILDA CARVALHO SILVA em 29/08/2017 23:59:59.
-
28/08/2017 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2017 21:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2017 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2017 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2017 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2017 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2017 14:01
Expedição de Mandado.
-
02/08/2017 14:01
Expedição de Mandado.
-
31/07/2017 18:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2017 18:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2017 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2017 16:41
Conclusos para decisão
-
30/06/2017 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2017
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
Informação • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802007-46.2023.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Enio Alessandro Monteiro Oliveira Pessoa
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2023 11:06
Processo nº 0800611-75.2022.8.15.0091
Diego dos Santos Carneiro da Silva
Claudia dos Santos Carneiro da Silva
Advogado: Ivalci Sousa Brito Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2022 11:11
Processo nº 0826815-52.2022.8.15.2001
Antunes Gouveia de Arruda
Lilian Lima de Luna
Advogado: Chrys Ronne Roberto Jorge de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2025 12:03
Processo nº 0836697-72.2021.8.15.2001
Banco Honda S/A.
Adelson da Silva Santos
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2021 07:18
Processo nº 0856336-42.2022.8.15.2001
Valdir Luiz do Nascimento
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2022 19:26