TJPB - 0836697-72.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
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07/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ADELSON DA SILVA SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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03/04/2025 00:52
Publicado Edital em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:49
Expedição de Edital.
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31/03/2025 21:45
Determinada a citação de ADELSON DA SILVA SANTOS - CPF: *54.***.*45-76 (EXECUTADO)
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31/03/2025 21:45
Deferido o pedido de
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19/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836697-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 02:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 02:07
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 07:58
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/10/2024 07:58
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 15:11
Outras Decisões
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23/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 07:16
Conclusos para despacho
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16/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836697-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/07/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:35
Determinada diligência
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22/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
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16/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836697-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para para conhecimento do todo teor da r.
Decisão de Id. 91913496, inclusive, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 20:15
Determinada diligência
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21/06/2024 20:15
Deferido o pedido de
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03/05/2024 14:50
Conclusos para despacho
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03/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836697-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca da certidão de ID. 87742860, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 19:03
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 10:28
Deferido o pedido de
-
17/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 08:24
Conclusos para despacho
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15/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836697-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 07:35
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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09/01/2024 12:35
Determinada diligência
-
09/01/2024 12:35
Outras Decisões
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23/10/2023 13:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836697-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 80412643, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 09:38
Deferido o pedido de
-
21/09/2023 07:51
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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25/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
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25/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:43
Determinada diligência
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19/04/2023 12:43
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
18/04/2023 09:29
Conclusos para decisão
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11/04/2023 16:47
Decorrido prazo de ADELSON DA SILVA SANTOS em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:40
Decorrido prazo de ADELSON DA SILVA SANTOS em 27/03/2023 23:59.
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05/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836697-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 28 de março de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:57
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 08:58
Determinada diligência
-
23/02/2023 08:58
Deferido o pedido de
-
23/11/2022 01:40
Decorrido prazo de ADELSON DA SILVA SANTOS em 22/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:30
Ratificada a liminar
-
27/10/2022 08:30
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2022 07:39
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2022 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 03:47
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 21/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 05:12
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 09/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 02:54
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 02:41
Decorrido prazo de THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 03:56
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 21:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 13:05
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 01:54
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS em 26/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 04:05
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 16/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 09:03
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 09/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 21:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 21:03
Juntada de Petição de procuração
-
14/10/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 22:16
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 23:53
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/09/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 11:58
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 09:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
-
17/09/2021 09:43
Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2021 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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