TJPB - 0813294-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 11:05
Determinado o arquivamento
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12/12/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 08:11
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 09:14
Determinado o arquivamento
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31/10/2023 20:48
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 20:48
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 01:00
Decorrido prazo de SILVANEIDE PAULINA DE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:02
Determinado o arquivamento
-
11/09/2023 10:02
Extinto o processo por desistência
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28/07/2023 00:40
Decorrido prazo de INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/07/2023 23:59.
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17/07/2023 12:57
Conclusos para despacho
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06/07/2023 22:34
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVANEIDE PAULINA DE CARVALHO - CPF: *35.***.*05-21 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 22:23
Conclusos para despacho
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03/05/2023 01:44
Decorrido prazo de SILVANEIDE PAULINA DE CARVALHO em 25/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:04
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Vistos, etc.
A parte promovente pediu gratuidade da justiça, de forma a mesma deve ser intimada para apresentar provas de hipossuficiência.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Assim, INTIME-SE a parte(s) promovente(a/es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, se se encontra em estado de insolvência, falência ou recuperação judicial, inclusive, mediante a juntada da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais, as quais de forma simulada cujos cálculos serão conforme o valor da causa.
Este valor, a requerimento da parte interessada, pode vir a ser parcelado, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
P.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
28/03/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:48
Outras Decisões
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23/03/2023 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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