TJPB - 0800690-93.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:46
Juntada de Certidão
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14/08/2025 01:05
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/09/2025; 11:00; 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha. -
12/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/09/2025 11:00 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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01/08/2025 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:59
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE LIMA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:23
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800690-93.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO FERREIRA DE LIMA Endereço: RUA JOSE DE ALMEIDA, 503, TANCREDO NEVES, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA - PB31794, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415, MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536 PARTE PROMOVIDA: Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AV BORGES DE MEDEIROS, 1409, - de 0366 a 0668 - lado par, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-022 Advogados do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA - PB30381 DESPACHO 1.
Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. 2.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 2.1.
As partes, ao apresentar o rol de testemunhas, deverá observar o que dita o art. 447, do CPC: Art. 447.
Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1º São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. § 2º São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. § 3º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio. § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. 3.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 5.
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Catolé do Rocha/PB, 4 de julho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
05/07/2025 01:27
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 07:42
Conclusos para despacho
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30/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:40
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 20:04
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/04/2025 11:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/04/2025 11:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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28/04/2025 20:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE LIMA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE LIMA em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:54
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:54
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/04/2025 11:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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11/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Estado Da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara de Catolé do Rocha DESPACHO NÚMERO DO PROCESSO: 0800690-93.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] PARTE AUTORA: FRANCISCO FERREIRA DE LIMA PARTE RÉ: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.Não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, sem prejuízo de sua impugnação, na forma do art. 100, do NCPC. 2.Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação (CPC, art. 334). 3.Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). 4.CITE-SE e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final). 5.Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). 6.Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). 7.Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Intimações necessárias.
Catolé do Rocha/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
06/02/2025 12:12
Recebidos os autos.
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06/02/2025 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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06/02/2025 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/02/2025 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO FERREIRA DE LIMA - CPF: *30.***.*62-22 (AUTOR).
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06/02/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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