TJPB - 0879624-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:04
Deferido em parte o pedido de EVANDRO VARELA BRAZ - CPF: *23.***.*50-91 (AUTOR)
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09/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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09/05/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:52
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 05/05/2025 23:59.
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09/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:49
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de EVANDRO VARELA BRAZ em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de EVANDRO VARELA BRAZ em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879624-48.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:43
Decorrido prazo de EVANDRO VARELA BRAZ em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:05
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 00:00
Intimação
.
Defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. 2.
A parte autora requerer a concessão de tutela de urgência para os fins de: (...) a.
Suspender os efeitos do contrato firmado sob a CCB nº 1520840641; b.
Impedir o início da realização do desconto das parcelas, previsto para 08/01/2025.
Entretanto, trata-se de bloqueio de margem consignável, para o que a autora tem a seu dispor o aplicativo "Meu INSS", funcionalidade: (SERVIÇO: Veja como bloquear ou desbloquear o benefício para empréstimo consignado Medida evita contratações indevidas e pode ser pedida pelo Meu INSS.
Disponível no endereço: .
No momento, julgo prejudicado o pedido de tutela de urgência formulado em sede judicial, por ausência do fator necessidade na providência jurisdicional reclamada.
Sem prejuízo de sua reanálise, no caso de o autor comprovar, efetivamente, que o Órgão Previdenciário indeferiu seu pleito administrativo.
Outrossim, 1.
CITE-SE.
Prazo para defesa: 15 dias. 2.
Na sequência, à IMPUGNAÇÃO, no prazo legal. 3.
Por último, designe-se a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, via CEJUSC CIVEL II.
Cumpra-se. -
06/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:46
Juntada de carta
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26/01/2025 09:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/01/2025 09:12
Determinada a citação de BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU)
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26/01/2025 09:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/12/2024 13:11
Juntada de Petição de cota
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20/12/2024 18:07
Recebidos os autos
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20/12/2024 17:35
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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20/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 17:32
Outras Decisões
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20/12/2024 17:13
Conclusos para decisão
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20/12/2024 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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20/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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