TJPB - 0875448-26.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:43
Baixa Definitiva
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18/06/2025 02:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/06/2025 02:43
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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27/05/2025 15:27
Conhecido o recurso de JULIANA AGRA PADILHA BARBOSA - CPF: *30.***.*64-34 (RECORRENTE) e provido
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27/05/2025 15:27
Voto do relator proferido
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27/05/2025 11:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2025 16:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/05/2025 00:02
Publicado Intimação de Pauta em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/04/2025 10:54
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/04/2025 14:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/04/2025 14:32
Deferido o pedido de
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07/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/04/2025 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA AGRA PADILHA BARBOSA - CPF: *30.***.*64-34 (RECORRENTE).
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03/04/2025 11:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:22
Recebidos os autos
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20/03/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 10:22
Distribuído por sorteio
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07/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0875448-26.2024.8.15.2001 Assunto: [Atraso de vôo] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ANDRESSA FERNANDES MAIA(*86.***.*25-35); JULIANA AGRA PADILHA BARBOSA(*30.***.*64-34); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.***.***/0001-60); FLAVIO IGEL registrado(a) civilmente como FLAVIO IGEL(*70.***.*63-07); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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