TJPB - 0800226-12.2025.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 02:00
Decorrido prazo de ROMILDA TEIXEIRA BARRETO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:07
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800226-12.2025.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos por redistribuição.
Trata-se de Ação Ordinária proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, visando discutir ressarcimento em razão da incorreção da atualização da conta vinculada ao PASEP.
Em atenção a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nesse contexto, requer-se a suspensão dos processos que envolvam a matéria com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Aguarde-se o julgamento do incidente, devendo o Cartório verificar quando houve o julgamento definitivo, com fixação da tese, para fins de julgamento da lide.
Havendo custas pendentes ou pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias recolher as custas ou comprovar a hipossuficiência financeira, mediante extrato bancário e contracheque atualizados, e declaração de imposto de renda.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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22/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/01/2025 08:56
Determinada a redistribuição dos autos
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20/01/2025 08:56
Declarada incompetência
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17/01/2025 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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