TJPB - 0836817-81.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 07:13
Conclusos para despacho
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28/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 27/05/2025 23:59.
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25/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 03:01
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 09:39
Outras Decisões
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18/03/2025 09:39
Determinada diligência
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07/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2025 22:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
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25/11/2024 20:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 01:03
Decorrido prazo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:03
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE PONTES - ME em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836817-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para conhecimento de todo teor da Petição de Id. 99628113, dando conta da data, hora e local da realização da pericia.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/09/2024 10:49
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 02/09/2024 23:59.
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13/08/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:24
Determinada diligência
-
13/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 07:17
Conclusos para despacho
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15/06/2024 00:59
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE PONTES - ME em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:41
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707).
PROCESSO N. 0836817-81.2022.8.15.2001 [Esbulho / Turbação / Ameaça].
AUTOR: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A.
REU: ANA LUCIA DE PONTES - ME, JOSE GOMES DA SILVA.
DECISÃO Vistos, etc.
Os promovidos, em petição id 70707866, requereram, dentre outros pedidos, a gratuidade da justiça.
Analisando o pedido dos demandados, vejo que estes não possuem condições suficientes da arca com as despesas processuais, fato este não desconstituído, com provas, pelo promovente.
Assim, acolho a preliminar de gratuidade da justiça, em benefício dos réus.
Por sua vez, a parte autora, em pedido id 75411212, requereu a realização de perícia, o que restou deferido por este Juízo, por entender como prova necessária para a resolução de uma parte da controvérsia.
Assim, entendo que cabe ao demandante arca com as despesas do trabalho pericial, porquanto indicado nos autos, para ser depositado o valor da proposta id 80882289, em 15 dias, por se tratar de prova essencial, para dirimir dúvidas acerca dos cálculos e documentos controversos.
Intime-se.
Cumpras-se JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
19/05/2024 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA DE PONTES - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-05 (REU) e JOSE GOMES DA SILVA - CPF: *32.***.*46-07 (REU).
-
19/05/2024 10:21
Deferido o pedido de
-
21/04/2024 22:45
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 09:54
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 07:49
Conclusos para despacho
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16/04/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836817-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre a proposta dos honorários do perito.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
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07/03/2024 22:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/02/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836817-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para, para manifestar-se acerca de PETIÇÃO ID. 82953558, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 10:36
Determinada diligência
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30/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
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30/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:11
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE PONTES - ME em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:53
Decorrido prazo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:28
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE PONTES - ME em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:35
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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21/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0836817-81.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se dos presentes autos que existe designação de perícia, conforme ID 80654078, pendente de realização.
Ademais, tendo em vista o pedido de adiamento da audiência marcada para o dia 26.10.2023, deve prevalecer, em primeiro lugar, a prova pericial ainda não realizada, razão pela qual determino o cancelamento da audiência designada.
Determino a intimação do Perito nomeado no ID 80654078 para realizar a perícia, no prazo de 15 dias.
Intimações e diligências necessárias.
JOÃO PESSOA, 19 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
19/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2023 10:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 26/10/2023 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
19/10/2023 09:27
Outras Decisões
-
19/10/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 00:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:50
Nomeado perito
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13/10/2023 16:01
Conclusos para decisão
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13/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
25/09/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/10/2023 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
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19/09/2023 12:37
Deferido o pedido de
-
19/09/2023 12:37
Determinada Requisição de Informações
-
06/07/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:50
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836817-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:04
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 13:35
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2023 11:25
Juntada de Certidão
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24/02/2023 10:40
Deferido o pedido de
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24/02/2023 08:50
Conclusos para decisão
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24/02/2023 08:50
Juntada de Certidão
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24/02/2023 08:46
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 20:19
Deferido o pedido de
-
16/02/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:52
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:12
Deferido o pedido de
-
28/01/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 09:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/12/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/11/2022 17:55
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:32
Determinado o cancelamento da distribuição
-
07/10/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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