TJPB - 0851414-65.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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11/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851414-65.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 08:40
Recebidos os autos
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06/02/2025 08:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível da Capital.
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06/02/2025 08:39
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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08/02/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 07:25
Juntada de provimento correcional
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04/08/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 09:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/07/2022 09:40
Juntada de Alvará
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06/07/2022 08:49
Juntada de Alvará
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06/07/2022 08:48
Juntada de Alvará
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03/06/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 18:45
Conclusos para despacho
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31/08/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 15:12
Conclusos para decisão
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25/08/2021 09:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/08/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 10:35
Recebidos os autos
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28/07/2021 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2020 20:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/10/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 15:26
Conclusos para despacho
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02/10/2020 05:23
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2020 03:00
Decorrido prazo de PAULO RICARDO MAROJA RIBEIRO em 21/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 18:13
Ato ordinatório praticado
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16/09/2020 13:01
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 11:03
Julgado procedente o pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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29/10/2019 18:01
Conclusos para despacho
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29/10/2019 17:59
Juntada de Certidão
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01/06/2019 04:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/05/2019 23:59:59.
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01/06/2019 04:45
Decorrido prazo de PAULO RICARDO MAROJA RIBEIRO em 31/05/2019 23:59:59.
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23/04/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2019 16:38
Juntada de Certidão
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05/10/2018 01:25
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 04/10/2018 23:59:59.
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12/09/2018 16:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2018 16:23
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2018 00:44
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 22/08/2018 23:59:59.
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17/08/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2018 17:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2018 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2018 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/01/2018 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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18/10/2016 09:16
Conclusos para decisão
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18/10/2016 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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