TJPB - 0800616-79.2025.8.15.2003
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/07/2025 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
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18/03/2025 06:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:02
Determinada diligência
-
26/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o [Multas e demais Sanções, Liminar, Abuso de Poder] PROCESSO Nº 0800616-79.2025.8.15.2003 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PARAÍBA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO envolvendo as partes acima mencionadas, ambas devidamente qualificadas, O processo foi distribuído para esta Vara.
Os autos vieram-me conclusos. É o suficiente Relatório.
DECIDO.
Estabelece o artigo 165, inciso I da LOJE: “Art. 165.
Compete a Vara da Fazenda Pública processar e julgar: I - as ações em que Estado ou seus municípios, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público estadual ou municipal, forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou oponente, excetuadas as de falências e recuperação de empresas; É sabido que a competência material é de natureza absoluta, não admitindo prorrogação, porque ditada em nome do interesse público, motivo pelo qual deve ser examinada ex officio, pelo juiz.
No polo passivo da demanda figura o PROCON ESTADUAL.
Sendo assim, determino a redistribuição desta ação, com urgência, a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, em face da incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o feito.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, 06 de fevereiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
07/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 07:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2025 11:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:34
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/02/2025 09:34
Declarada incompetência
-
05/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
03/02/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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