TJPB - 0821115-32.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:36
Decorrido prazo de GERALDO SOARES DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:37
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821115-32.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor a fim de que se manifeste sobre os IDs 112054223 e 111766568, sob pena de extinção do feito por inércia.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2025. -
15/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 10:51
Determinada diligência
-
06/08/2025 06:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de GERALDO SOARES DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:55
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 21:50
Determinada diligência
-
29/04/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:46
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0821115-32.2021.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO SOARES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora a fim de que promova o depósito em juízo do valor correspondente aos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
07/04/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:43
Determinada diligência
-
20/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:11
Juntada de Informações
-
19/02/2025 04:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2025 17:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de GERALDO SOARES DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:19
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0821115-32.2021.8.15.2001 [Empréstimo consignado].
AUTOR: GERALDO SOARES DOS SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante da apresentação do laudo pericial (93747075), e manifestação das partes sobre o referido documento, expeça-se alvará judicial em favor do expert.
Após, façam-me os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
06/11/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 10:53
Expedido alvará de levantamento
-
12/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:42
Decorrido prazo de GERALDO SOARES DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821115-32.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (ID 93747076), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 06:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/06/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:02
Outras Decisões
-
05/06/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:23
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821115-32.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando-se que o banco promovido foi devidamente intimado para se manifestar acerca da forma que foi realizada a coleta de assinatura para perícia grafotécnica e nada requereu, presume-se válida a sobredita perícia.
Atualiza-se o valor da perícia em conformidade com o regulamento do TJPB, expedindo-se o alvará ao expert após a juntada do laudo correspondente e manifestação das partes sobre o referido documento.
P.I.
JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito -
27/09/2023 22:43
Decorrido prazo de GERALDO SOARES DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:20
Outras Decisões
-
08/08/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:48
Determinada diligência
-
07/07/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:18
Deferido o pedido de
-
16/06/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:03
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821115-32.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o evento id. 70661361, manifeste-se a parte autora em 10 dias.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 28 de março de 2023.
Juiz(a) de Direito -
28/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 09:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:02
Juntada de Intimação eletrônica
-
16/03/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:01
Outras Decisões
-
29/09/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 08:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/03/2022 03:48
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 17:56
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
03/02/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
29/12/2021 16:38
Juntada de Informações
-
27/12/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 01:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 25/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 05:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2021 10:07
Outras Decisões
-
17/11/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 09:19
Outras Decisões
-
25/10/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 16:48
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 09:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/10/2021 22:31
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 01:03
Decorrido prazo de GERALDO SOARES DOS SANTOS em 21/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 09:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/09/2021 19:48
Conclusos para julgamento
-
21/09/2021 19:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/09/2021 03:01
Decorrido prazo de GERALDO SOARES DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 07:56
Outras Decisões
-
27/08/2021 07:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERALDO SOARES DOS SANTOS - CPF: *37.***.*95-91 (AUTOR).
-
26/08/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 01:49
Decorrido prazo de GERALDO SOARES DOS SANTOS em 17/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:00
Outras Decisões
-
21/07/2021 08:07
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 03:47
Decorrido prazo de GERALDO SOARES DOS SANTOS em 14/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 10:34
Outras Decisões
-
16/06/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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