TJPB - 0825985-57.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/03/2025 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
10/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de FERNANDA PEIXOTO DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA VIANA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA RAMOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de ROSANGELA FALCAO FEITOSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de DIANA FALCAO FEITOSA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARROS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de MARILEIDE CARDOSO BARROS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO PESSOA GONCALVES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de HOW - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de ERICK MACEDO ADVOCACIA S/C em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de MOURA & AZEVEDO CONSULTORIA EM SAUDE LTDA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 23:07
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2025 15:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 15:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
18/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
18/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825985-57.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20 de março de 2025 às 10:30 horas, conforme determinação contida na Decisão de ID 100316167.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 09:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/03/2025 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
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10/10/2024 20:25
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2024 00:34
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825985-57.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido id 43132914.
Designe-se audiência de instrução para oitiva das testemunhas indicadas pela ré.
JOÃO PESSOA, 16 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/09/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 08:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/09/2024 08:43
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:52
Juntada de provimento correcional
-
07/08/2024 08:50
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/03/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825985-57.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos (ID 84613128) de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/12/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 11:19
Outras Decisões
-
16/06/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender ser de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
28/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 19:00
Decorrido prazo de HOW - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 15/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 13:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/08/2022 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/06/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 03:34
Decorrido prazo de ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 20:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2021 05:20
Conclusos para julgamento
-
01/07/2021 05:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 23:24
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 03:37
Decorrido prazo de MARILIA CLEMENTE DE BRITO PEREIRA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 03:37
Decorrido prazo de PRICYLLA MARIA PORDEUS DE MENEZES em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 03:37
Decorrido prazo de LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 05:09
Decorrido prazo de ERICK MACEDO em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
01/09/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 03:09
Decorrido prazo de ERICK MACEDO em 31/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 00:25
Decorrido prazo de DIANA FALCAO FEITOSA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:25
Decorrido prazo de ERICK MACEDO ADVOCACIA S/C em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:25
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO PESSOA GONCALVES em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:25
Decorrido prazo de AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:25
Decorrido prazo de ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA VIANA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:25
Decorrido prazo de JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:25
Decorrido prazo de MARILEIDE CARDOSO BARROS em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:25
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:25
Decorrido prazo de MOURA & AZEVEDO CONSULTORIA EM SAUDE LTDA em 29/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2020 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2020 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2020 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2020 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2020 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2020 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2020 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2020 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2020 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2020 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2020 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 01:22
Decorrido prazo de FERNANDA PEIXOTO DE ALMEIDA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 01:22
Decorrido prazo de ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA RAMOS em 29/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2020 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2020 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2020 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2020 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2020 00:35
Decorrido prazo de PRICYLLA MARIA PORDEUS DE MENEZES em 09/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2020 05:00
Decorrido prazo de ERICK MACEDO em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:52
Decorrido prazo de ERICK MACEDO em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 13:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 22:15
Decorrido prazo de ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 20/05/2020 16:00:00.
-
25/05/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2020 21:02
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2020 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 15:00
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 09:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 15:10
Juntada de
-
06/05/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 20:58
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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