TJPB - 0856924-49.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:21
Publicado Edital em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0856924-49.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por MARIA DE LOURDES RAMALHO PEREIRA LIMA em desfavor de Waldemar Aranha , Ruy Bezerra, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos Waldemar Aranha, Endereço: desconhecido e Ruy Bezerra, Endereço: desconhecido, por estes não terem sido encontrados, para tomarem conhecimento e integrarem a relação processual, na qual a parte autora pretende usucapião da propriedade/casa de nº 57, situada à Rua Aluísio Franca, no Bairro de Tambaú, desta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, constando o referido imóvel/casa, como sendo construida em terreno foreiro a Waldemir Aranha e Ruy Bezerra, medindo 12,00 m de frente e fundos, por 30,00m de comprimento de ambos os lados e de propriedade de Javan Pereira de Lima e de sua mulher Maria de Lourdes Ramalho Pereira, Devendo os citados apresentarem sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 22 de agosto de 2025.
Eu, MARIA JANDIRA UGULINO NETA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Adriana Barreto Lossio de Sousa , MMª.
Juiz de Direito. -
23/08/2025 11:10
Expedição de Edital.
-
28/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RAMALHO PEREIRA LIMA em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:40
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
13/02/2025 08:51
Outras Decisões
-
08/02/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:08
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0856924-49.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Colhe-se da petição id. 72014773 que a parte autora pugna pela citação editalícia dos confinantes do imóvel objeto da usucapião.
Ocorre que não faz sentido a citação editalícia dos confinantes, vez que a justificativa para não efetivar o ato foi a inexatidão do endereço, que reflete, pois, na própria localização do imóvel usucapiendo.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de citação editalícia, determinando que a parte autora informa corretamente o endereço para intimação dos confinantes, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
P.I.
JOÃO PESSOA, 26 de novembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juiz(a) de Direito em substituição -
02/12/2024 17:05
Indeferido o pedido de MARIA DE LOURDES RAMALHO PEREIRA LIMA - CPF: *09.***.*78-20 (AUTOR)
-
22/11/2024 22:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RAMALHO PEREIRA LIMA em 21/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856924-49.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:36
Outras Decisões
-
05/09/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:59
Determinada diligência
-
10/01/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RAMALHO PEREIRA LIMA em 13/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 21:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:02
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 06:52
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856924-49.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão ID 70796156, indicando o endereço, Waldemar Aranha, Ruy Bezerra, para expedir as citações.
João Pessoa-PB, em 30 de março de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 11:49
Outras Decisões
-
23/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:24
Juntada de Informações
-
24/01/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RAMALHO PEREIRA LIMA em 23/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 18:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/12/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 21:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:15
Outras Decisões
-
08/11/2022 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821115-32.2021.8.15.2001
Geraldo Soares dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2021 11:06
Processo nº 0809387-23.2023.8.15.2001
Yasmim Tamie Hiramoto Pereira Vieira da ...
Fk Educacao Infantil LTDA
Advogado: Mauricio Lucena Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/03/2023 17:26
Processo nº 0836866-98.2017.8.15.2001
Bompreco Supermercados do Nordeste LTDA
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Juliana Fernandes Santos Tonon
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0837785-48.2021.8.15.2001
Julio Cesar de Oliveira Gomes
Lighccar Veiculos
Advogado: Andre dos Santos Damas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2021 09:33
Processo nº 0808278-48.2022.8.15.0371
Maria do Rosario de SA
Maria do Carmo de SA
Advogado: Bianca Cristina de SA Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2022 14:13