TJPB - 0837823-94.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 21:56
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE ADMS ROCHA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837823-94.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 101368221, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 15:11
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 20:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2023 07:39
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 23:02
Decorrido prazo de JOSE ADMS ROCHA DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:22
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2023 03:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 21:10
Conclusos para julgamento
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25/06/2023 12:06
Juntada de Petição de resposta
-
23/06/2023 00:09
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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23/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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19/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2022 23:08
Juntada de provimento correcional
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17/02/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 15:07
Conclusos para julgamento
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27/11/2020 20:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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25/11/2020 17:00
Conclusos para despacho
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25/11/2020 16:59
Juntada de Certidão
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19/11/2020 01:06
Decorrido prazo de JOSE ADMS ROCHA DOS SANTOS em 18/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 01:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 13:30
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 11:01
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2020 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2020 13:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2020 01:06
Decorrido prazo de JOSE ADMS ROCHA DOS SANTOS em 01/09/2020 23:59:59.
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31/07/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 20:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUTOR: JOSE ADMS ROCHA DOS SANTOS.
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31/07/2020 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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