TJPB - 0817218-06.2015.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817218-06.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria (ID 107199971), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, em 5 de fevereiro de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:45
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
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05/02/2025 09:44
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
04/11/2022 23:45
Juntada de provimento correcional
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30/05/2022 20:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/05/2022 06:14
Determinada diligência
-
07/01/2022 10:28
Conclusos para despacho
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13/12/2021 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 01:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 19:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2021 13:21
Conclusos para despacho
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12/08/2021 13:21
Juntada de Certidão
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22/07/2021 09:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/07/2021 02:45
Decorrido prazo de JUSSARA DE SOUZA SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
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19/07/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 15:52
Recebidos os autos
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24/11/2020 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2020 16:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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17/02/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 03:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/12/2019 23:59:59.
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29/11/2019 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 08:44
Conclusos para despacho
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02/10/2019 04:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/09/2019 23:59:59.
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16/09/2019 01:37
Decorrido prazo de JUSSARA DE SOUZA SILVA em 12/09/2019 23:59:59.
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22/08/2019 16:16
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2019 11:20
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2019 11:33
Conclusos para julgamento
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26/04/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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16/04/2018 18:29
Conclusos para despacho
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23/03/2018 01:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/03/2018 23:59:59.
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22/02/2018 13:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2018 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 18:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2018 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2017 18:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2017 18:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2017 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2017 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2017 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2016 15:19
Conclusos para despacho
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19/07/2016 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2016 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2016 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2016 12:23
Juntada de Certidão
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18/02/2016 16:32
Juntada de Outros documentos
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18/02/2016 16:31
Juntada de Termo de audiência
-
18/02/2016 16:31
Juntada de Certidão
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16/02/2016 17:36
Conclusos para despacho
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26/01/2016 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2015 15:40
Juntada de Outros documentos
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03/12/2015 15:39
Juntada de Certidão
-
03/12/2015 15:39
Juntada de Certidão
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30/11/2015 16:28
Juntada de Certidão
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30/11/2015 15:13
Conclusos para despacho
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26/11/2015 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/11/2015 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/11/2015 15:26
Juntada de Termo de audiência
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23/11/2015 15:25
Juntada de Certidão
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17/09/2015 13:58
Expedição de Mandado.
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17/09/2015 13:58
Expedição de Mandado.
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17/09/2015 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2015 13:35
Audiência conciliação designada para 18/11/2015 14:30 15ª Vara Cível da Capital.
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24/08/2015 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/08/2015 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2015 11:42
Conclusos para despacho
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19/08/2015 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2015 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2015 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2015 12:56
Conclusos para despacho
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18/08/2015 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2015
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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ACÓRDÃO • Arquivo
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