TJPB - 0817218-06.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saulo Henriques de SA Benevides
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817218-06.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria (ID 107199971), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, em 5 de fevereiro de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2020 15:52
Baixa Definitiva
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24/11/2020 15:52
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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24/11/2020 15:51
Transitado em Julgado em 23/11/2020
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24/11/2020 00:06
Decorrido prazo de JUSSARA DE SOUZA SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 00:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/11/2020 23:59:59.
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21/10/2020 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 20/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 14:05
Conhecido o recurso de JUSSARA DE SOUZA SILVA - CPF: *69.***.*06-04 (APELANTE) e provido em parte
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15/10/2020 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/10/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 18:51
Conclusos para despacho
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01/09/2020 17:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2020 12:46
Conclusos para despacho
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02/06/2020 21:28
Juntada de Petição de parecer
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12/05/2020 17:00
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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12/05/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 16:59
Juntada de Certidão
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12/05/2020 00:21
Decorrido prazo de JUSSARA DE SOUZA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
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22/04/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2020 21:10
Conclusos para despacho
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21/04/2020 16:32
Juntada de Petição de cota
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27/03/2020 12:59
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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27/03/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 18:00
Conclusos para despacho
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10/03/2020 18:00
Juntada de Certidão
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10/03/2020 18:00
Juntada de Certidão de prevenção
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09/03/2020 16:22
Recebidos os autos
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09/03/2020 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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